Escrito por: Marcelo Auler, com edição da CUT Brasil
Ministério Público do Trabalho orienta sindicatos a recusarem perda de direitos.
Certamente, a grande maioria dos trabalhadores e trabalhadoras que estão em luta contra as perdas de direitos que a reforma trabalhista de Temer quer impor jamais ouviu falar de Joaçaba.
Mas, de lá, pequena cidade do meio oeste catarinense (390 quilômetros de Florianópolis), com 29.310 habitantes vem um excelente respaldo à luta pela manutenção dos direitos dos trabalhadores brasileiros.
Na cidade e na vizinha Herval d’Oeste, os quinze sindicados de empregados receberam, na terça-feira (14/11), uma Recomendação, tal e qual a de nº 8870/2017, do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Joaçaba.
Assinada pela procuradora do trabalho Luísa Carvalho Rodrigues, ela incita as entidades de classe a não permitirem a perda de direitos de seus associados.
Pela iniciativa da procuradora do Trabalho, os sindicatos da região onde ela tem jurisdição – o que acaba valendo para os demais sindicatos em outras regiões – são instados a se abster “de celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva que contenha cláusula que represente exclusão ou redução de garantias, direitos e vantagens assegurados atualmente por lei”.
A Recomendação da procuradora do Trabalho Luísa Carvalho Rodrigues é para que os sindicatos reajam às perdas dos direitos trabalhistas. (Foto arquivo pessoal)
Entre esses direitos, Luísa relaciona: redução de intervalo para descanso e alimentação; modalidade de registro da jornada que não assegure o efetivo registro dos horários de entrada, de saída e de intervalo efetivamente praticados; enquadramento do grau de insalubridade em patamar inferior ao estabelecido nas Normas Regulamentadoras e na legislação de regência; prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; elastecimento da jornada diária de trabalho para além do limite de 2 (duas) horas; situação pior do que aquela que o empregado teria se não houvesse a cláusula celebrada, ou norma coletiva que não corresponda aos anseios da categoria; a inexistência de concessões mútuas ou contrapartida, não sendo considerada contrapartida a mera manutenção dos empregos.
A Recomendação da procuradora Luísa (íntegra abaixo) surgiu, entre outros motivos, por ter como certo que a Lei n. 13.467/2017 (da reforma trabalhista imposta pelo governo) contém diversos dispositivos que violam a Constituição Federal e as Convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Organização dos Estados Americanos (OEA) e da Organização das Nações Unidas (ONU).
Ela, como consta da Recomendação, entende que a tais dispositivos:
“representam retrocesso social, ao reduzir o patamar mínimo de direitos já consolidado, e expõem os trabalhadores a mais riscos no trabalho, ao, por exemplo, não mais considerar como normas de saúde e segurança do trabalho as regras sobre duração do trabalho e sobre intervalos, e ao atribuir à norma coletiva o poder de autorizar a prorrogação da jornada em ambientes insalubres, sem a licença prévia das autoridades competentes, e de fazer o enquadramento da insalubridade em grau inferior ao que foi regulamentado pelo Ministério do Trabalho“.
Destaca ainda que é possível uma resistência pois “a simples recusa dos sindicatos da categoria profissional em celebrar instrumentos coletivos que contenham condições desfavoráveis às legalmente previstas já é suficiente para impedir a incidência de diversos preceitos da Lei nº 13.467/2017 que violam a Constituição Federal e Convenções Internacionais ratificadas pelo Estado brasileiro“.
Ao tomar conhecimento da luta dos trabalhadores do Supermercado Mundial a partir de notícias que o Blog lhe enviou, a procuradora – mesmo destacando que não conhece a situação de perto e nem tem atribuições nesta região – entendeu “que nesse caso, ao que me parece, o sindicato já está agindo e seguindo o que recomendei aos sindicatos da minha região“. E acrescentou:
“Pelo que li, o sindicato, “a princípio já estaria se opondo à tentativa da empresa de precarizar direitos e flexibilizá-los. É claro que a Recomendação que foi entregue aos sindicatos daqui ajuda ao sindicato daí nessa sua preocupação em proteger a categoria e os trabalhadores. Eles passam a ter o respaldo de uma instituição pública que tem como missão institucional defender a dignidade do trabalhador e o valor social do trabalho, de maneira ampla, conforme a Constituição disciplina. Por isso, eles podem utilizar essa Recomendação como um respaldo para essa atuação, de que eles foram recomendados em atuar assim. Não só porque é assim que eles acreditam que devem atuar, mas também com este respaldo por parte de um membro do Ministério Público do Trabalho. É uma forma de auxiliar os sindicatos nesta função de dar um pouco mais de força nessa atuação deles“.
A iniciativa da procuradora Luísa mostra que a resistência ao golpe na legislação trabalhista parte também de jovens que estão iniciando nas suas “missões profissionais”. Sem falar que ela é prova viva de que do Paraná – de onde surgiu a República de Curitiba na Operação Lava Jato – também há profissionais, ainda novos, que se destacam positivamente.
Natural de Curitiba, formada pela Universidade Federal do Paraná, aos 27 anos ela foi aprovada no ultimo concurso para o MPT. Em um ano na carreira já passou por Boa Vista (RR), está há alguns meses em Joaçaba (SC), mas já com transferência marcada para Pato Branco (PR). Abaixo a íntegra de uma das Recomendações endereçadas aos Sindicatos de Joaçaba e Herval d’Oeste.
Recomendação aos Sindicatos de trabalhadores: resistam às perdas trabalhistas