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Em MG, Sind-UTE consegue na Justiça manter a suspensão das aulas durante a Pandemia

Vitória do Sind-UTE/MG em defesa da vida: STF nega pedido do governo do Estado e liminar que mantém a suspensão das aulas presenciais na Rede Estadual continua em vigor

Publicado: 26 Outubro, 2020 - 17h36 | Última modificação: 26 Outubro, 2020 - 17h40

Escrito por: Sindicato Popular

Reprodução
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Diante da decisão do governo do estado de Minas Gerais retornar às aulas durante a pandemia o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE) impetrou um mandato de segurança contra o governo do estado e uma liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em favor do Sind-UTE, proibindo o retorno às atividades presenciais na rede pública estadual de educação.

Na última quinta-feira (22/10) o STF negou o pedido do governo do Estado para que fosse suspensa a liminar concedida pelo TJMG.  (confira aqui). Desse modo, a liminar do TJMG que atende ao mandado de segurança impetrado pelo Sind-UTE/MG continua em vigor.

Luiz Fux, presidente do STF proferiu a decisão em favor do Sind-UTE/MG, alegando que o sindicato fundamentou com razões científicas o mandato de segurança coletivo contra o governo mineiro e que tais dados recomendariam que o governo do estado fosse contrário ao retorno às aulas.

Leia trechos do documento:

“Com efeito, sem embargo da decisão administrativa estadual estar supostamente amparada em dados técnico-científicos, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – SINDUTE/MG, impetrante do mandado de segurança coletivo, colacionou igualmente aos autos elementos científicos que em tese recomendariam postura administrativa diversa daquela adotada pelo Poder Executivo Estadual.

Sob este enfoque, a decisão impugnada utiliza como fundamento a Nota Técnica n° 12/20 formulada pela Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, que assenta que, “mesmo nos locais em que se observa a estabilização ou diminuição dos casos e óbitos por COVID-19, a decisão de retomada das aulas apresenta-se como uma medida extremamente delicada no relaxamento social, porque envolve todo um seguimento social (alunos, famílias, professores, funcionários)
(…)
Ex positis, INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO formulado e nego seguimento ao presente incidente, com fundamento no artigo 13, XIX, do RISTF, combinado com o art. 297 do RISTF e com o art. 4º, caput, da Lei 8.437/1992.”

Vitória da classe trabalhadora organizada em defesa da vida

De acordo com a Coordenadora-Geral do Sind-UTE/MG, Denise Romano, “a vitória no STF é a vitória da organaização dos trabalhadores da educação pública mineira e poupará a vida dos profissionais, das famílias e das crianças, pois não há qualquer condição de manter os protocolos de segurança nas escolas mineiras e isso foi comprovado pelo Sind-UTE”. E complementa: “O governo de Zema tentou por diversas vezes no TJMG reverter a decisão e foi derrotado e, agora, também perdeu no STF. Nós do Sind-UTE seguimos em defesa da vida de nossa categoria, dos trabalhadores em educação e das comunidades escolares.”

O sindicato tomou conhecimento dessa decisão nesta segunda-feira (26/10, por meio do Ofício do STF no Mandado de Segurança 1.0000.20.043.502-2/000 impetrado pela entidade sobre o indeferimento do pedido do Governo, reafirmando a decisão do TJMG para que não tenha atividades presenciais nas escolas da rede estadual. Essa é mais uma vitória da classe trabalhadora organizada que luta em defesa da vida.

Com informações do Sind-UTE/MG