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Em nota, CUT orienta sindicatos a incluírem Lei de Cotas na negociação coletiva

Nos 27 anos da Lei de Cotas, Central relembra a conquista histórica, fala das dificuldades para garantir o cumprimento da lei e orienta os sindicatos a exigirem a cota nas negociações coletivas

Publicado: 24 Julho, 2018 - 14h38 | Última modificação: 24 Julho, 2018 - 15h39

Escrito por: Redação CUT

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Nesta terça-feira (24), a Lei de Cotas, que instituiu, entre outras medidas, a obrigatoriedade de cotas para contratação de pessoas com deficiência habilitadas em empresas com 100 trabalhadores ou mais, completa 27 anos.

Em nota, a CUT relembra essa conquista histórica, fala das dificuldades para garantir o cumprimento da lei, sobretudo após os retrocessos promovidos pela reforma trabalhista do ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB-SP), e orienta os sindicatos CUTistas a inserirem nas negociações coletivas a exigência da inclusão de trabalhadores e trabalhadoras com deficiência.

"A CUT reafirma a defesa da Lei de Cotas e a importância dos sindicatos em combater o ataque ofensivo de retirada de direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras com deficiência. As negociações coletivas nas datas base de cada ramo, categoria ou grupo econômico são momentos privilegiados para incluir garantias de cumprimento da legislação referente à inclusão das pessoas com deficiência no trabalho", diz trecho do documento.

Confira a nota na íntegra:

Lei de Cotas para trabalhadores e trabalhadoras com deficiência: 27 anos de luta

No dia 24 de julho de 1991, foi sancionada a lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos e Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Esta lei também é conhecida como Lei de Cotas, pois instituiu, entre outras medidas, a obrigatoriedade de cotas para contratação de beneficiários reabilitados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e pessoas com deficiência habilitadas em empresas com 100 empregados ou mais (art. 93).

A legislação estabelece que, se a empresa tem entre 100 e 200 funcionários, deve destinar 2% das vagas a beneficiários reabilitados e pessoas com deficiência. Este percentual pode chegar a um máximo de 5% caso haja mais de 1.001 funcionários.

Entretanto, muitas empresas descumprem a lei, alegando a falta de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Na verdade, em grande parte dos casos, os trabalhadores e as trabalhadoras com deficiência e reabilitados, quando chegam aos processos seletivos, são cortados antes de serem avaliados. A condição destes trabalhadores é vista por muitos empresários como falta de capacidade por puro preconceito.

Além da dificuldade que uma pessoa com deficiência tem para ser selecionada para uma vaga de trabalho, a falta de acessibilidade e condições de trabalho também prejudicam o cumprimento da lei: as empresas ainda não oferecem ambientes acessíveis, as cidades ainda não oferecem serviços de transporte acessível de qualidade, a oferta de ensino profissionalizante inclusivo ainda é praticamente inexistente.

Por sua vez, a reforma Trabalhista e a Lei da Terceirização ilimitada dificultam ainda mais o cumprimento da Lei de Cotas de trabalhadores e trabalhadoras com deficiência e reabilitados, já que a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência – lei nº 13.146/15) define que só contam para a cota as pessoas com deficiência contratadas de forma direta pelo empregador. Portanto, com as medidas do golpe, as empresas podem contratar de outras maneiras, dificultando a fiscalização, a cobrança e as denúncias contra aquelas que não cumprem a cota.

A CUT reafirma a defesa da Lei de Cotas e a importância dos sindicatos em combater o ataque ofensivo de retirada de direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras com deficiência. As negociações coletivas nas datas base de cada ramo, categoria ou grupo econômico são momentos privilegiados para incluir garantias de cumprimento da legislação referente à inclusão das pessoas com deficiência no trabalho.

A CUT atua junto aos órgãos competentes, cobrando a intensificação da fiscalização de todas as formas de violação de direitos, de precarização da força de trabalho das pessoas com deficiência, e organizando estes trabalhadores e trabalhadoras nas suas bases e ramos. Estas ações integram a luta mais ampla por direitos humanos, em defesa dos interesses imediatos e históricos da classe trabalhadora, pela construção de uma sociedade justa, igualitária e inclusiva.

  Executiva Nacional da CUT