Empresa de logística é condenada por desrespeito à jornada de trabalho de motoristas
A conduta da Localfrio S.A, de Ipojuca (PE), caracterizou dano moral coletivo, segundo o TST
Publicado: 16 Outubro, 2020 - 15h11
Escrito por: Redação CUT
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Localfrio S.A. – Armazéns Gerais Frigoríficos, de Ipojuca (PE), ao pagamento de indenização por dano moral coletivo por desrespeito às regras trabalhistas relacionadas à duração da jornada de trabalho dos motoristas carreteiros. Para os juízes da 2ª Turma, que condenaram a empresa por unanimidade, a conduta ilícita da Localfrio extrapola a esfera individual e atinge uma coletividade de trabalhadores.
O Ministério Público do Trabalho (MPT), que ajuizou a ação civil pública, argumentou que a empresa cometia diversas irregularidades, como não pagar adequadamente as horas extras de seus empregados, proibi-los de registrar o ponto corretamente, exigir trabalho além do limite legal e descumprir o intervalo intrajornada.
Ainda segundo o MPT, o valor concedido a título de ajuda de custo só era suficiente para a alimentação, e não para hospedagem. Por isso, pleiteou indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil a serem revertidos ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) ou a alguma instituição sem fins lucrativos.
Dano social
Os juízes da 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca (PE) entenderam que houve dano social e desrespeito aos princípios da coletividade e fixou a condenação em R$ 100 mil. “Mais de cem trabalhadores são atingidos com a conduta da empresa, sem a devida contraprestação”, afirmaram.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), contudo, entendeu que, embora constatadas algumas irregularidades, não se extraía do contexto um sentimento coletivo de indignação, e excluiu a indenização da condenação.
Indenização coletiva
A relatora do recurso do MPT, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que, diante da conduta ilícita que extrapola a esfera individual, surge o dever de indenizar. “Caracterizou-se o dano moral coletivo, pois ficou demonstrada a prática da empresa de desrespeitar as regras trabalhistas que versam sobre a duração da jornada de trabalho do motorista carreteiro”, afirmou.
O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST.