Escrito por: Redação CUT

Empresa de SP terá de pagar R$ 20 mil de indenização por não contratar transexual

Mulher transexual passou no processo de seleção, mas não foi contratada após apresentar documentos com nomes civil e social

Leo Pinheiro / Fotos Públicas
Parada LGBTQI+ em SP

A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa de logística da capital, cujo nome não foi divulgado, a pagar R$ 20 mil por transfobia ao não contratar uma mulher transexual após ela já ter passado em processo seletivo e exame admissional, mas não foi convocada após entregar documentação com nomes civil e social.

Nos autos do processo a trabalhadora conta que duas de suas amigas participaram do processo seletivo e que todas saíram de lá com a promessa de contratação, sendo que as amigas começaram a trabalhar logo após apresentarem os documentos. O que não ocorreu com ela, apesar da aprovação.

Este é mais um caso de preconceito no mundo do trabalho, entre outros, que a população LBGTIQ+ sofre diariamente. Uma pesquisa realizada pela plataforma Infojobs, divulgada em novembro de 2021 mostra que 95% dos entrevistados afirmaram que há preconceito velado nas empresas; 67,3% já sofreram algum tipo de preconceito durantes os processos seletivos por conta da orientação sexual; e 57,6% acreditam que iniciativas de diversidade e inclusão soam apenas como “discurso de marketing”.

A ação

A decisão de condenar a empresa é do dia 25 de maio, mas veio à público pelo G1, na última quarta-feira (28), data em que se comemora o “Dia do Orgulho LGBTQI+"  para dar visibilidade às lutas da população contra a discriminação, por igualdade e por respeito não só na sociedade, mas, em especial, no mundo do trabalho.

De acordo com a juíza Alice Nogueira e Oliveira, da 56ª Vara do Trabalho, que deu ganho de causa a profissional o 'ato discriminatório não pode ser desconsiderado pelo Poder Judiciário'.

A juíza pontuou, na decisão, que se aplica ao caso a resolução 492 do Conselho Nacional de Justiça com a consequente adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

Para a magistrada, o ato discriminatório da empresa, o qual se tentou camuflar como “não contratação motivada”, representou "ato de transfobia evidente. Em relação ao dano moral especificamente, a lesão e desrespeito à integridade física, por si só, são capazes de gerar dano moral."

Alice Nogueira entendeu ainda que a transfobia traz repercussões negativas aptas a causar abalos psíquicos de dor, sofrimento, angústia. Isto porque, enseja consequências nos atos e no ambiente da vida civil, familiar e social. Fere, portanto, direito da personalidade", afirmou a juíza na sentença.

Na decisão, foi determinado ainda que fosse retificado, com urgência, a denominação do polo ativo da ação para que conste o nome social da trabalhadora.

De acordo com o processo, a empresa não apresentou provas. O caso está pendente de análise de recurso.