Escrito por: Redação CUT
B.H. Palma, que foi alvo de ação nas eleições de 2022, deverá cumprir obrigações para garantir a livre manifestação política de seus funcionários, além de pagar R$ 400 mil em danos morais coletivos
A empresa B.H. Palma Agroindústria LTDA e a Mejer Agroindustrial que fazem parte do mesmo grupo econômico, no Pará, publicaram após o primeiro turno das eleições presidenciais vencida pelo presidente Lula, em outubro de 2022, um comunicado conjunto “orientando” empregados a votarem em determinado candidato, sob ameaça de suspensão de investimentos e desemprego. O Ministério Público do Trabalho (MPT), não divulgou o nome do candidato preferido dos donos da empresa.
O MPT chegou a propor a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) à empresa, que não aceitou e também não cumpriu uma liminar que listava vários itens para coibir o assédio e assegurar a livre manifestação política dos trabalhadores. O caso foi parar na Justiça e agora, saiu uma sentença da Vara do Trabalho de Capanema (PA) confirmando todos os pedidos feitos numa ação pública do MPT-PA.
Com a publicação da sentença, a empresa terá de pagar R$ 400 mil como indenização por danos morais coletivos. Os valores são reversíveis a entidade filantrópica a ser posteriormente indicada pelo MPT.
Além do pagamento por danos morais, a B. H. Palma fica impedida, inclusive por meio de terceiros, de: adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, visem influenciar o voto de empregados; e de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de manifestação contra ou a favor de candidato ou partido político.
A empresa terá até 72 horas para publicar comunicado afirmando o direito de seus empregados escolherem livremente seus candidatos em qualquer eleição organizada pela Justiça Eleitoral, independentemente do partido ou ideologia política, divulgando-o cumulativamente em quadros de aviso, sítio eletrônico, redes sociais, whatsapp (grupos e contas individuais), e-mail e mediante entrega de cópia física da mensagem.
Por fim, também deverá assegurar a participação nas próximas eleições dos trabalhadores que tenham de realizar atividades laborais na data do primeiro e segundo turno, se houver, inclusive daqueles que desempenhem jornada no regime de compensação de 12 x 36 horas.
Descumprimento de liminar
A liminar do MPT descumprida pela B.H.Palma diziam respeito, mais especificamente, à expedição de comunicado quanto à liberdade de escolha política dos trabalhadores e a liberação para exercício do direito ao voto de funcionários escalados para o trabalho na data do 2º turno das eleições do ano passado.
A empresa, localizada em Bonito, na região sudoeste do Pará, não apresentou qualquer comprovação de divulgação do comunicado nos canais elencados, tampouco demonstrou, com a apresentação das escalas de trabalho ou outro documento apto, que tenha garantido a efetiva participação no pleito eleitoral dos trabalhadores que realizaram atividades laborais na data de 30 de outubro de 2022, inclusive dos que desempenharam jornada no regime de compensação de 12 x 36 horas. Por essa razão, a ré foi condenada também ao pagamento de multa de R$ 60 mil.
Com informações do MPT-PA