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Empresa é condenada a pagar R$ 30 mil por acidente em home office. Entenda

Decisão é do TRT 13 de João Pessoa (PB). Para magistrada a empresa teria agido com negligência ao não ter fornecido os equipamentos adequados para a atividade desenvolvida

Publicado: 19 Fevereiro, 2025 - 15h03 | Última modificação: 19 Fevereiro, 2025 - 15h05

Escrito por: Rosely Rocha

TRT 11 / Arquivo
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Uma empresa de telemarketing foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, a um trabalhador que sofreu acidente de trabalho durante atuação em regime de home office. De acordo com os autos, a empresa teria agido com negligência ao não ter fornecido os equipamentos adequados para a atividade desenvolvida. A decisão foi da juíza Mirella D’arc de Melo Cahú, da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região). 

Também consta nos autos que o trabalhador, no início da jornada de trabalho, fraturou um osso da mão direita após a cadeira doméstica em que trabalhava quebrar. Em decorrência disso, ele ficou afastado das atividades laborais por cerca de 45 dias. Conforme o laudo pericial apresentado, a empresa não teria comprovado a avaliação do mobiliário usado pelo trabalhador para garantir a correta ergonomia. 

Na sentença, a magistrada argumentou que o empregador, ao autorizar o trabalho em home office, assume a responsabilidade de zelar pela segurança e saúde dos empregados, o que inclui a garantia de um ambiente de trabalho ergonômico, mesmo que fora das dependências físicas da empresa.

A advogada Juliana Dias do escritório LBS Advogadas e Advogadas que atende a CUT Nacional, diz que o valor da indenização de R$ 30 mil foi uma ótima surpresa, mas que desde quando iniciou o período da pandemia a Justiça do Trabalho está analisando casos que pedem o reconhecimento de acidente de trabalho de empregados que desempenham suas atividades em regime de teletrabalho ou home office.

“Nós temos ciência de algumas decisões nesse sentido de responsabilizar o empregador por acidente de trabalho ocorridos no âmbito da residência do empregado. Como por exemplo tivemos decisão que reconheceu acidente de trabalho de empregado que estava descendo a escada de casa. Mas decisões mais enfáticas relacionadas a questões de ergonomia foi de fato uma novidade, sobretudo pelo valor da indenização. Uma decisão desse porte é muito positiva, pois incentiva os demais empregadores a observarem melhor a obrigação de orientação dos empregados em relação aos cuidados necessários referentes à saúde e segurança quando desempenhadas as atividades fora da empresa”, analisa Juliana.

Conheça seus direitos em home office

O trabalhador em regime de home office tem exatamente todos os direitos de quem trabalha de forma presencial na empresa.

“O trabalhador que desempenha suas atividades na modalidade home office, contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem todos os direitos trabalhistas assegurados aos empregados que trabalham de forma presencial como FGTS, 13º salário, férias, etc. Isso porque, a CLT veda tratamento diferenciado para empregados que trabalhem presencial ou de forma remota”, diz a advogada.

Nas convenções coletivas, complementa Juliana, podem ser estipuladas ajudas de custos. “Algumas categorias têm esse benefício para arcar com os gastos com internet, energia, enfim, gastos oriundos do desempenho das atividades laborais de forma remota”.

Sobre a questão de quem é a responsabilidade pelo equipamento utilizado no teletrabalho a CLT determina que isso tem de estar acordado no contrato de trabalho.

“A legislação não determina que a responsabilidade é da empresa ou do empregado, devendo ser acordado no momento da contratação. No entanto, há acordos coletivos de trabalho que tratam desta questão. Por exemplo, os bancários, tem assegurado mediante convenção coletiva que a obrigação de fornecimento dos equipamentos para trabalho em home office é do banco empregador, o que por certo beneficia o empregado, que não precisa dispor de recursos próprios para desempenhar suas atividades laborais”, explica.

A advogada ressalta que a questão de fornecimento do equipamento de trabalho deve estar definido em contrato de trabalho, na hora em que o empregador oferecer a proposta de emprego. Mas, se a pessoa já está a muito tempo com o equipamento e a empresa não fez nenhum tipo de fiscalização para saber em que condições aquele equipamento se encontra, e venha a ocorrer algum acidente, isso pode se configurar sim acidente de trabalho.

“A empresa tem por obrigação verificar se esses trabalhadores que estão trabalhando no regime de home office, estão de fato cumprindo as regras de ergonomia, como por exemplo, postura, qual o lugar que está sentado, se tem uma mesa adequada, se a cadeira está adequada, a questão do ambiente que desempenha as atividades. Do contrário, pode ser responsabilizado, como foi no caso que comentamos. Certamente a empresa não tinha meios de prova para demonstrar que estava fazendo a fiscalização”, diz

“A CLT é bem enfática, no sentido de que o empregador tem que estar sempre fiscalizando as questões referentes a ergonomia do trabalhador que está em home office, devendo de forma periódica e ostensiva orientar os empregados quanto a precauções a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho”, acrescenta Júlia.

A advogada também alerta que o trabalhador em home office tem que tomar bastante cuidado em relação a jornada de trabalho, no sentido de evitar extrapolar de forma corriqueira a quantidade de horas de trabalho que foi acordada, pois como o empregado está em casa tende a ter mais facilidade para realizar horas extras, o que a longo prazo pode ser prejudicial a saúde,

“O trabalhador também deve estar bem atento a não se expor a riscos seja com os equipamentos que utiliza, seja observando os locais adequados para desempenho das atividades, para evitar que acidentes aconteçam”, recomenda Juliana.

Com informações de Celina Modesto, da Assessoria de Comunicação Social do TRT-13