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Empresa é condenada por não cumprir cota de trabalhadores com deficiência

Para o TST, o não cumprimento da cota é discriminação. A empresa de Curitiba, que deveria ter pelo menos 53 trabalhadores com deficiência ou reabilitados, tinha somente 2, foi multada em R$ 50 mil

Publicado: 18 Junho, 2019 - 16h19 | Última modificação: 18 Junho, 2019 - 16h23

Escrito por: Redação CUT

Roberto Parizotti
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Não garantir o direito de trabalhadores e trabalhadoras com deficiência ou reabilitados de ingressar no mercado de trabalho é um ato de discriminação que causa danos a toda população.

Foi com esse entendimento que a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Nossa Serviço Temporário e Gestão de Pessoas Ltda., de Curitiba, no Paraná, a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral coletivo.

O artigo 93 da Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991) prevê que as empresas com 100 ou mais trabalhadores devem, obrigatoriamente, preencher de 2% a 5% das vagas com pessoas com deficiência ou reabilitadas.

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), que ajuizou a ação civil pública, a empresa curitibana tinha apenas dois trabalhares nessa condição e deveria ter, pelo menos, 53.

Para o relator do caso no TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, a desobediência do empregador relativa à contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas “ofende toda a população porque caracteriza prática discriminatória”, vedada pela Constituição Federal, que proíbe qualquer discriminação em relação a salário e critérios de admissão do trabalhador ou trabalhadora com deficiência.

O bancário José Roberto Santana da Silva, um dos coordenadores Nacional do Coletivo de Trabalhadores e Trabalhadoras com Deficiência da CUT, acredita que a decisão é importante, porque mostra para as empresas a importância não apenas de cumprir a lei, mas de combater o preconceito.

“É importante mostrar que, ao cumprir a lei, elas [empresas] estão dando condições para que os trabalhadores com deficiência possam estar no mercado de trabalho. É preciso ter a clareza de que existem pessoas com deficiência qualificadas”, diz.

Segundo Zé Roberto, um dos entraves para que cada vez mais trabalhadores sejam contratados pelas empresas é a falsa ideia de que essas contratações geram um custo, sobretudo devido às adaptações que são necessárias em alguns casos.

“Elas [empresas] alegam que, por ter de contratar a pessoa com deficiência, terão custos para adaptar o local de trabalho com acessibilidade, fazer um planejamento em um prédio. E nós entendemos que é um investimento a ser feito nas pessoas. É acreditar que essas pessoas podem, sim, estar no mercado de trabalho e contribuir com o seu desenvolvimento, da sua família e da sociedade”.

O triste é que mesmo passando 28 anos da Lei de Cotas, as empresas insistem em não cumprir a lei
- Zé Roberto

“Se não cumprem, devem pagar multa, mas as multas precisam ser altas para que as empresas entendam de uma vez por todas a importância da inclusão”, completa Zé Roberto, alertando que, por causa do valor baixo das multas, muitas empresas preferem pagá-las a cumprir a lei.

Decisão unânime

A decisão da 1ª Turma do TST foi unânime e revisou o entendimento do juízo da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba e do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que haviam julgado improcedente o pedido de indenização por dano moral coletivo. O pagamento da indenização será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Com informações da assessoria de imprensa do TST