Escrito por: Redação RBA
Segundo juiz trabalhista, objetivo era “economizar”, o que caracteriza dumping social
A Justiça do Trabalho condenou uma administradora de cartões de descontos em R$ 1 milhão, por fraude no registro de empregados e concorrência desleal. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, a empresa Maxplanet, que recorreu, não registrava para “economizar”, caracterizando o chamando dumping social. O juiz substituto Igor Cardoso Garcia, da 5ª Vara do Trabalho de Cubatão, no litoral paulista, identificou exploração de mão de obra. “Fere o sistema capitalista sob o qual vivemos, pois gera concorrência desleal, prejudicando a sociedade como um todo.”
O magistrado lembrou que vários vendedores ficaram sem a carteira assinada. Outros empregados se mantiveram como microempreendedores individuais (MEIs). “E, pior, veio a juízo com a alegação de que a autora (da ação) teria sido contratada por seu supervisor, mas o vínculo se daria apenas com ele, não com a própria empresa, o que demonstra óbvia precarização trabalhista”, acrescentou.
Ignorando a lei
O desembargador lembrou que a empresa, que integra um grupo empresarial, “preferiu” ignorar os termos legais. “E tentar formatar a fraude orquestrada por meio do não registro da reclamante e de outros vendedores.” Portanto, o estabelecimento tentou aproveitar-se da fiscalização insuficiente para burlar a lei.
Pela decisão de primeira instância, que aguarda análise de recurso, a indenização deve revertida a hospitais públicos de Cubatão e Santos. Se houver outros casos semelhantes, a empresa pode sofrer novas punições, lembrou o juiz. “Inviável, pois, quitar a presente e tentar obter um salvo-conduto para continuar perpetrando a fraude aos direitos sociais.”