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Empresas Aéreas propõem 0% de reajuste e tentam retirar direitos

Direção do Sindicato Nacional dos Aeroviários convoca assembleias nos dias 17 e 18/12. Orientação é que categoria rejeite a proposta

Publicado: 16 Dezembro, 2020 - 10h12

Escrito por: Redação CUT

Divulgação
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Reajuste de zero porcento. Essa é a proposta do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (SNEA) para a  Campanha Salarial 2021 dos aeroviários e aeroviárias. As compahias áreas oferecem 0% de reajuste nos salários e demais cláusulas econômicas, e ainda propõem uma série de alterações na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que prejudica seriamente a categoria.

A direção do Sindicato Nacional dos Aeroviários (SNA) já avisou que é impossível aceitar a proposta patronal e convocou assembleias com os trabalhadores e trabalhadoras para esta quinta-feira (17) e sexta-feira (18). A orientação é que categoria rejeite a proposta.

O link para votação online será disponibilizado no site do SNA e também nas redes sociais da entidade.

Os sindicalsitas acusam a direção do SNEA de intransigência. Segundo eles, os representantes do setor patronal se recusam a apresentar proposta minimamente digna aos profissionais da aviação civil.

Confira a proposta de atualização da CCT 2021 feita pelas empresas aéreas:

- 0% de reajuste em todas as cláusulas econômicas;

- banco de horas de 2021 apenas serão pagos em 2022, caso não sejam compensados;

- período de férias passa a ser escolhido pela empresa, sem notificação prévia ou comum acordo com o funcionário;

- em caso de necessidade de redução da força de trabalho, o critério inicial será o afastamento de pessoas em período de experiência e, depois, demissões ocorrem de forma aleatória, derrubando todas as menções à cláusula 43 da CCT;

- abono dividido em doze vezes no vale alimentação, resultando aproximadamente R$ 34 em cada parcela, NÃO SENDO ESTE REAJUSTE ESTENDIDO PARA 2022;

- possibilidade de ATÉ 180 dias de vale alimentação, em caso de afastamento (NÃO incluindo casos de demissão).

- extensão de auxílio creche em 180 dias a partir do retorno da Licença Maternidade;

- folga agrupada em qualquer dia;

- extensão da jornada de trabalho por eventos adversos como fatores meteorológicos e operacionais como manutenção não previstas em conformidade com art. 61 de CLT.

Confira aqui a íntegra da proposta.

Com informações da AI do SNA.