Escrito por: MPT em Rondônia e Acre
Roma Segurança e Dicat burlavam direitos trabalhistas para conseguir vantagens comerciais
As empresas Roma Segurança e J. Dionísio Costa da Silva (Grupo Dicat), ambas do ramo de vigilância, foram condenadas em R$ 18 milhões por danos morais coletivos e dumping social - redução de custos de um negócio com base na eliminação de direitos trabalhistas. A sentença foi dada pela juíza substituta Soneane Raquel Dias Loura, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO), em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Rondônia (MPT-RO).
As companhias foram processadas por atrasar o pagamento de salários, vales-alimentação e parcelas do 13ª salário de funcionários. De acordo com o MPT, houve a precarização das relações de trabalho para conseguir vantagens comerciais e eliminar a concorrência.
Os valores da condenação (R$ 10 milhões por dano moral coletivo e R$ 8 milhões por dumping social) serão revertidos para entidades filantrópicas. A ação civil pública é do procurador do Trabalho Rafael Foresti Pego.