Escrito por: Vitor Nuzzi, da RBA
Para desembargador do TRT paulista, que lançará livro amanhã, mudanças na lei vieram apenas para retirar direitos
Negociação coletiva em tempos de crise (LTr) é o nome do livro que será lançado nesta terça-feira (4), às 19h, na na Escola Paulista de Direito (EPD), no bairro da Liberdade, região central de São Paulo. O autor, o desembargador Davi Furtado Meirelles, observa que a chamada "reforma" trabalhista não trouxe, pelo menos até agora, incentivo à negociação direta, o que era um dos principais argumentos de seus idealizadores.
Ele também considera que a tendência de criação de vagas não formais, como vem detectando o IBGE, em sua Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, deve prosseguir. O que cria emprego é o crescimento econômico, lembra o desembargador, que está no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) desde 2007. "Com isso, podemos constatar que essa reforma veio apenas para retirar direitos conquistados com anos de luta. É precarizante", afirma.
Ex-advogado trabalhista e assessor jurídico de entidades sindicais, 53 anos, Meirelles sempre trabalhou com o tema. "A negociação coletiva é a essência do direito sindical", diz, acrescentando que esse processo segue restrito a categorias mais organizadas. "Precisamos fazer com que ela se efetive em outros campos."
Ele também vê uma tentativa, com a "reforma", de retirar a Justiça do Trabalho "do campo de proteção do trabalhador". E contesta críticas costumeiras sobre a atuação dos juízes. "O princípio protetivo existe no nosso ordenamento para tentar equilibrar as relações de trabalho, já que o trabalhador comparece nessa relação de forma inferiorizada perante o empregador. O arcabouço doutrinário e legislativo brasileiro assim nos ensinou."
As mudanças na legislação trabalhista foram feitas sob o argumento de que era preciso incentivar a negociação direta. Isso aconteceu?
No meu modo de ver, ainda não percebemos essa mudança. Os números também não indicam que as negociações aumentaram. Provavelmente porque, num novo cenário, há sempre mais cautela em se alterar o que vem sendo negociado há anos. Por outro lado, com o enfraquecimento financeiro dos sindicatos, as negociações coletivas também se retraem.
Os dados do IBGE mostram até agora crescimento apenas do emprego sem carteira ou autônomo. É uma tendência?
Me parece que isso não vai mudar. A reforma trabalhista em si não gera empregos formais. O que gera emprego é crescimento econômico. Com isso, podemos constatar que essa reforma veio apenas para retirar direitos conquistados com anos de luta. Ela é precarizante.
Como fica a situação dos sindicatos, chamados à negociação coletiva, mas enfraquecidos financeiramente?
Os sindicatos que têm uma organização maior, uma força representativa mais consistente, aqueles que são organizados a partir do local de trabalho, não dependem tanto de uma contribuição obrigatória, de natureza tributária. São mantidos com contribuições associativas e provenientes das negociações coletivas que promovem. Esses não sentirão muita diferença. Já os sindicatos que dependiam bastante do imposto sindical, a tendência é que se enfraqueçam, a menos que se unam, num sentido inverso à fragmentação que vinha acontecendo nos últimos anos.
Em relação à Justiça do Trabalho, qual seu papel nessa nova realidade?
A Justiça do Trabalho também foi atingida com a reforma trabalhista. Há uma clara tentativa de retirá-la do campo de proteção do trabalhador, que é a parte mais fraca da relação. As mudanças vieram para inibir novas reclamações trabalhistas e para impedir que a Justiça do Trabalho interprete os instrumentos normativos (acordos e convenções coletivas) de forma mais favorável ao trabalhador. Penso que os juízes estão reagindo a tudo isso, na medida em que várias dessas mudanças esbarram em princípios e direitos e constitucionais.
Como o sr. vê a crítica costumeira de que a Justiça é "protecionista"?
Quem pensa assim não conhece o sistema brasileiro. O princípio protetivo existe no nosso ordenamento para tentar equilibrar as relações de trabalho, já que o trabalhador comparece nessa relação de forma inferiorizada perante o empregador. Nós, juízes, somos preparados para garantir essa proteção. O arcabouço doutrinário e legislativo brasileiro assim nos ensinou. Isso jamais vai deixar de existir. Não é uma simples reforma trabalhista que vai nos impedir de continuar agindo como sempre fizemos.