Entenda a diferença entre insalubridade e periculosidade e saiba quem tem direito
Trabalhador que corre risco de contrair doenças pode pedir adicional de insalubridade; os que correm risco de morte violenta, como em explosões, recebem por periculosidade. Valores a receber são diferentes
Publicado: 20 Julho, 2022 - 08h30 | Última modificação: 20 Julho, 2022 - 11h09
Escrito por: Rosely Rocha | Editado por: Marize Muniz
Os trabalhadores e trabalhadoras que correm risco de morte violenta ou de contrair doenças têm alguns direitos como os adicionais de insalubridade pagos, por exemplo, ao pessoal da saúde e químicos pelo risco biológico, e a periculosidade pagos aos militares e eletricistas pelo risco de mortes e acidentes violentos, entre outras categorias.
Para entender a diferença entre insalubridade e periculosidade, que categorias profissionais têm direito, como provar que convivem com esses riscos nos locais de trabalho, quais os valores a receber e o que fazer caso a empresa se recuse a pagar e como o sindicato pode ajudar o trabalhador, a reportagem do PortalCUT ouviu especialistas em direito do trabalho e dirigentes sindicais de setores de risco. Confira.
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Muitas vezes, o trabalhador tem dificuldade em provar que sua atividade é insalubre, alerta o pesquisador da Universidade de Brasília (UnB), especialista em saúde do trabalhador, Remígio Todeschini. Segundo ele, isso acontece porque, neste caso, as empresas não querem arcar com o acréscimo para a previdencia que garante o custeio da aposentadoria especial com idade mais reduzida. Há resistência por parte do empresariado em arcar com esse custo, apesar dos problemas de saúde que o trabalhador pode ter no futuro.
“Reconhecer a insalubridade é praticamente processual. Por exemplo, em casos de exposição ao barulho, é preciso que engenheiros avaliem e façam medições que comprovem o risco do trabalhador perder ou diminuir a sua audição. É uma briga intensa fazer a empresa reconhecer este direito”, afirma Todeschini.
A advogada Fernanda Teodora Carvalho do escritório LBS, que atende a CUT Nacional, explica que normalmente, existem ramos de atividades como indústrias, hospitais, laboratórios, que reconhecem o direito ao pagamento do adicional de insalubridade, de acordo com previsão da Norma Regulamentadora (NR) nº 15, que trata de riscos físicos, químicos e biológicos.
Outros trabalhadores que também podem ter esse direito reconhecido são os que atuam em limpeza de locais com grande circulação de pessoas, a exemplo dos shopping centers, trabalhadores que realizam limpeza de baias e estábulos e trabalhadores que atuam na coleta de lixo urbano.
Já o pagamento do adicional de periculosidade ocorre quando o trabalhador está exposto ao risco ocupacional por agentes infamáveis, descargas elétricas, ou realiza segurança privada ou transporte de valores. As normas que tratam disso são as NRs 16 e 20.
Como ter o direito reconhecido
Nos casos em que a empresa não reconhece espontaneamente a exposição à insalubridade ou a periculosidade, é preciso que o trabalhador entre na Justiça para receber o adicional devido. Neste caso, o sindicato pode orientar o trabalhador sobre como dar início ao processo.
Casos comuns ocorrem com trabalhador de edifício vertical, que armazenam líquidos inflamáveis para uso de geradores e manutenção de elevadores. “Normalmente o empregador não reconhece de forma espontânea o direito para não onerar a sua folha de pagamento. Por isso, é preciso que o trabalhador entre em contato com o jurídico do seu sindicato para que haja uma verificação do local de trabalho”, diz a advogada Fernanda Teodora Carvalho.
Segundo ela, é preciso avaliar o tempo de exposição aos agentes químicos, físicos ou biológicos, se ocorria com frequência, se era esporádico, e se a quantidade desse agente está dentro, ou não, da concentração permitida na norma, para ter reconhecido o seu direito ao adicional.
Valores a receber
O adicional de insalubridade pode ser pago em percentuais estabelecidos pela norma, e eles variam de acordo com o grau de risco da atividade exercida. Os percentuais são 40% para insalubridade de grau máximo; 20% para insalubridade de grau médio; e 10% para insalubridade de grau mínimo, que são calculados com base no salário mínimo.
Algumas categorias em acordos coletivos conseguem que o índice do adicional seja pago a partir da remuneração do piso salarial do profissional.
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O valor do adicional de periculosidade é de 30% do salário recebido pelo empregado, excluídos outros adicionais.
Categorias lutam para manter direitos
Uma das categorias que muito lutou pelo direito à insalubridade é a dos trabalhadores na saúde. Somente em 1980, eles tiveram esse direito reconhecido e ainda assim há muitas brechas na legislação que impedem que todos recebam o mesmo percentual.
A secretária-Geral do Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo (SindSaúde-SP), Célia Regina Costa, que trabalha no setor administrativo há 45 anos, diz que é injusto todos que trabalham na saúde não terem o mesmo direito, pois os valores a receber dependem se a unidade é pública ou privada. Segundo ela, os servidores públicos da saúde de São Paulo recebem de adicional de insalubridade de 20% a 40% sobre dois salários mínimos (R$ 2.224, hoje).
‘Enfermagem, psicólogos, médicos, técnicos de imagem e laboratórios recebem porque manipulam medicação e têm contatos diretos com pacientes e nem sempre está escrito no prontuário se eles têm doenças transmissíveis, ou não, na hora de realizar um exame. O mesmo ocorre com a recepção e motoristas de ambulância que lidam diretamente com quem chega no hospital ou posto de saúde. Por isso, eles também recebem o adicional de insalubridade”, conta.
Já a rede privada paga 20% apenas sobre um salário mínimo (R$ 1.212) e o pessoal da administração nem sempre recebe, o que, para a dirigente sindical, é profundamente injusto, e a pandemia da Covid-19 comprovou isso, pois a obrigação de trabalhar presencialmente levou muitos a adoecerem, independentemente da ocupação exercida.
“O vírus é ‘democrático’. Ele pode infectar um médico ou mesmo um trabalhador de Recursos Humanos, que pega um ônibus para trabalhar, mesmo exercendo a sua função em um prédio diferente que não exige contato direto com um paciente”, afirma.
Apesar de ter o direito ao adicional de insalubridade reconhecido há mais de 40 anos, o ex-governador de São Paulo, João Doria (PSDB), determinou que haja uma nova reclassificação do rol de atividades da saúde, sem consultar seus profissionais e o atual governo de Rodrigo Garcia (PSDB) está mantendo a decisão do seu antecessor.
“Inventaram uma comissão que não ouve os trabalhadores e estamos aguardando como será a reclassificação, apesar de nossos protestos pela falta de diálogo com a categoria. Nossa preocupação é o atual governo do estado retirar direitos de quem hoje recebe o adicional por insalubridade”, conta.
O salário do trabalhador da saúde no estado é baixo e o adicional de insalubridade é uma parte significativa da renda. Quem recebe 40% pode cair para 20%. Por isso, a reformulação do rol de atividades traz uma angústia muito grande para a categoria.
Os riscos dos eletricitários
Uma das categorias que sofre com grande risco de acidentes fatais é a dos eletricitários, expostos à descargas elétricas em áreas energizadas. E foi graças à luta da categoria que eles conquistaram aumento do adicional de periculosidade de 30% do salário mínimo para 30% da remuneração que recebem.
O engenheiro elétrico da Eletrobras, Ikaro Chaves, conta que os riscos de acidentes graves são muitos e piorou depois das demissões no sistema e a falta de renovação de mão de obra, sobrecarregando a carga de trabalho.
“A profissão já é de risco com trabalhadores atuando em tensões de 500 mil a 600 mil volts. Só de passar embaixo de uma rede dessas, o cabelo arrepia. E os acidentes são terríveis com trabalhadores perdendo braços, pernas e até os olhos por que a descarga elétrica queima de dentro para fora, já que seu condutor é o sangue”, explica Ikaro.
O processo de privatização da Eletrobras também colocou o trabalhador em maior risco, devido ao stress por medo de ser demitido após a venda da empresa