Entenda as mudanças nas regras do teletrabalho e vale-refeição em votação na Câmara
MP do governo quer regular o teletrabalho por meio de acordo individual, prejudicando o trabalhador. O mesmo texto propõe que o vale-refeição pode ser pago em dinheiro, limitado a R$ 1.200 ao mês
Publicado: 02 Agosto, 2022 - 16h07 | Última modificação: 02 Agosto, 2022 - 22h44
Escrito por: Rosely Rocha
O governo de Jair Bolsonaro (PL) apresentou a Medida Provisória (MP) nº 1108/2022 em que propõe mudanças nas regras dos vales-refeição e alimentação e do teletrabalho, que pode ser votada ainda esta semana na Câmara dos Deputados. A MP tem de ser votada até quinta-feira (4), para não perder a validade.
A proposta em relação ao teletrabalho, que permite ainda esse sistema ser utilizado por aprendizes e estagiários, mais uma vez prejudica os trabalhadores, por liberar o acordo individual com a empresa, o que pode pressionar o trabalhador a aceitar diversos itens prejudiciais ao seu bolso, como por exemplo, ele arcar sozinho com os custos de alimentação, de internet, mobiliário e outras ferramentas de trabalho que deveriam ser custeadas pelas empresas.
O secretário de Assuntos Jurídico da CUT Nacional, Valeir Ertle, diz que a entidade não abre mão de que os sindicatos possam fazer as negociações coletivas na questão do teletrabalho, e para isso ele esteve em reunião nesta terça (2), com o relator da MP, o deputado Paulinho da Força Sindical (Solidariedade-SP), em que colocou a avaliação da Central sobre o tema.
“O Paulinho acenou que vai retirar do seu relatório o acordo individual nos casos de teletrabalho, porque se o trabalhador não aceitar pode ser simplesmente demitido, e somente o acordo coletivo fortalece a luta e garante direitos”, afirma Valeir.
O diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), Neuriberg Dias, analisa também que a negociação individual e não a coletiva é ruim, até por que a MP também permite o trabalho híbrido. Ou seja, o trabalhador poderá ser obrigado a prestar serviços dentro da empresa e em casa, se assim ela o obrigar.
“É preciso dar garantias da negociação coletiva para que não haja descontrole nos direitos do trabalhador. Não se pode relativizar a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] dando poder somente a um lado. É preciso ter controle e não deixar o empregador definir todos os direitos”, afirma Neuriberg.
Já as novas regras sobre os vales-alimentação e refeição também podem ser prejudiciais ao trabalhador, embora muitos pensem que receber os vales em dinheiro possa ser uma boa medida. No entanto, segundo Valeir, o trabalhador deve ficar atento porque o valor do vale não é incorporado aos salários, portanto não conta para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aposentadoria, férias, 13º salário, entre outros benefícios.
“Uma empresa pode oferecer um salário mínimo (R$ 1.212) e pagar estabelecer o vale em dinheiro, criando uma ilusão de um salário melhor”, alerta Valeir.
A proposta que está sendo analisada pelo relator, prevê que o valor em dinheiro seja no máximo de R$ 1.200 para novos trabalhadores, ou até 30% sobre o seu salário. Para quem recebe hoje acima de R$ 1.200 de vales-refeição ou alimentação, não haveria mudança no valor.
Tanto o diretor do DIAP como o secretário da CUT Nacional ponderam que o pagamento em espécie foge à sua finalidade contida no programa de alimentação do trabalhador. Para eles, é complicado, pois o dinheiro pode ser transformado em pagamento de outros itens, inclusive, prejudicando a alimentação dele e até da família, e ainda prejudicar os donos de bares e restaurantes que têm nos vales uma fonte de renda.
Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), entidade que congrega o setor, 20% dos estabelecimentos dependem dos vales como renda e chega a 80% nos locais próximos à empresas. Sem esses valores, poderá haver desemprego e om fechamento de bares e restaurantes.
Outro ponto da MP criticado pela CUT Nacional é o que permite às empresas descontarem do seu lucro tributável do Imposto de Renda, o dobro do que pagam hoje sobre as despesas comprovadamente realizadas, no período base, em programas de alimentação do trabalhador, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
“É absurdo um benefício além do necessário. Descontar o dobro do Imposto de Renda é fora de propósito”, avalia Valeir.
Tramitação
A Medida Provisória (MP) nº 1108/2022, tem prazo de validade de 120 dias, que termina neste final de semana. Por isso, as chances dela caducar, perder a validade, é grande, avalia o diretor do DIAP, Neuriberg Dias. Para não caducar a MP precisa ser aprovada pela Câmara e Senado até sexta-feira (8).
“O tema deveria ser debatido por mais tempo e ouvir os representantes sindicais, por se tratar de matéria de grande interesse dos trabalhadores e trabalhadoras e isto não foi feito”, conclui o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional, Valeir Ertle.