Entenda como ficam seus direitos trabalhistas com o feriadão de 10 dias em São Paulo
A capital paulista terá um feriadão de 26 de março a 4 de abril para tentar deter o avanço da Covid-19.Confira seus direitos e como devem funcionar bancos, transporte público e rodízio de veículos
Publicado: 19 Março, 2021 - 14h54 | Última modificação: 19 Março, 2021 - 15h00
Escrito por: Redação CUT
A cidade de São Paulo antecipou cinco feriados municipais, inclusive alguns do ano que vem, para tentar diminuir a circulação de pessoas nas ruas e, consequentemente, deter o avanço da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que vem provocando mais mortes e superlotação nos hospitais. Somados os feriados e os finais de semana e o domingo de Páscoa serão 10 dias seguidos de recesso, com início no dia 26 de março (segunda-feira) e término no dia 04 de abril (domingo).
O argumento do prefeito Bruno Covas (PSDB) para decretar o feriadão é que a capital paulista está à beira de um colapso do sistema de saúde após o aumento progressivo de pessoas internadas em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), que estão com taxa de ocupação de 88%. Segundo especialistas, o colapso tem início com ocupação de 80% dos leitos.
Com 10 dias de feriados prolongados pela frente, o trabalhador deve ficar atento ao funcionamento de bancos, transporte público, rodízio de carros, e se será obrigado a trabalhar, ou não, nesses dias.
Confira como ficam seus direitos
A prefeitura de São Paulo antecipou quais feriados?
A Prefeitura vai antecipar os feriados de Corpus Christi de 2021 e 2022, da Consciência Negra de 2021 e 2022, além do aniversário da cidade de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1° de abril de 2021, além de declarar ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações na sexta-feira, dia 22 de maio de 2020. A medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (19/05) por meio do Decreto nº 59.450.
Os feriados que serão antecipados são:
Corpus Christi – 3 de junho de 2021
Consciência Negra – 20 de novembro de 2021
Aniversário da cidade – 25 de janeiro de 2022
Corpus Christi – 16 de junho de 2022
Consciência Negra – 20 de novembro de 2022
As empresas são obrigadas a dar o feriado antecipado para os empregados?
A empresa não é obrigada a conceder o descanso remunerado nesses dias. Mas neste caso será obrigada a definir uma nova data de compensação de folga. Pode ser no mesmo dia da data do feriado normal, ou não. Tudo depende da negociação entre patrão e trabalhador.
Tenho direito a remuneração em dobro? As empresas são obrigadas a dar o feriado antecipado para os empregados?
O patrão que exigir trabalho nessas datas deverá pagar em dobro a remuneração deste dia. Mas atenção, a remuneração em dobro, será paga apenas se a empresa não quiser negociar uma nova data de folga.
Como ficam as folgas de quem trabalha em home office?
O mesmo direito à remuneração em dobro em feriados para quem trabalha presencialmente, tem o trabalhador em home office. O direito ao descanso também pode ser dado em outra data.
A empresa pode incluir as horas trabalhadas no feriado no banco de horas?
Se a empresa tiver implantado um banco de horas e o trabalhador exercer sua atividade durante o feriado, o descanso pode ser compensado futuramente.
Se a empresa não possuir o banco de horas ou outro sistema de compensação, o trabalhador deverá receber o pagamento dos dias trabalhados como hora extra.
Tenho direito a hora extra se trabalhar na data original dos feriados?
Quem teve folga nas datas dos feriados antecipados deve trabalhar normalmente nas datas originais dos feriados, sem receber remuneração em dobro, pois já usufruiu o descanso.
Como ficam as férias marcadas para esses dias?
Por lei é proibido o início das férias nos dois dias anteriores que antecedem o feriado. Por isso elas precisam ser adiadas ou ter seu início antecipado, conforme as datas do feriado. Quem, por exemplo, começaria as férias em 24 de março, data do início do feriadão, deve ou antecipar para o dia 23 de março ou adiar para o dia 5 de abril.
Quem mora fora de São Paulo, mas trabalha na capital tem direito ao feriado?
O trabalhador que mora em outras cidades, mas a sede da empresa fica na capital terá direito ao feriadão de 10 dias e a todos os demais direitos e obrigações listados acima.
Quem mora em São Paulo, mas trabalha fora da capital tem direito ao feriado?
Quem mora na capital, mas trabalha, por exemplo, no ABC Paulista, não terá direito ao feriadão prolongado, exceto se a cidade em que fica a sede da empresa decidir acompanhar a mesma decisão da prefeitura de São Paulo. As prefeituras do ABC e da Baixada Santista, por exemplo, devem decidir se acompanharão a medida implementada em São Paulo até a segunda-feira (22).
Quando devo entrar na Justiça do Trabalho?
Se o trabalhador for obrigado a cumprir sua jornada tanto nas datas antecipadas como nas datas originais dos feriados, sem folga, e sem remuneração em dobro, ele pode entrar com ação na Justiça do Trabalho reivindicando seu direito.
Funcionamento de bancos durante os feriados antecipados
As agências bancárias não abrirão na capital paulista ,durante os dias do feriadão. Os clientes devem se utilizar dos atendimentos digitais como celular, internet e caixas eletrônicos. Em nota a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), informa que mesmo nas cidades em que o atendimento presencial das agências seja possível, o atendimento será restrito aos casos absolutamente necessários, para evitar aglomerações e evitar o aumento do contágio da Covid-19.
Como vai funcionar o transporte público em São Paulo?
Os ônibus, trens e metrôs vão circular normalmente em todos os 10 dias do feriadão.
Segundo o prefeito de São Paulo, a frota de ônibus em circulação atualmente é de 90% do total, mas a circulação de passageiros está entre 47% e 50% do habitual. Nos bairros mais afastados do centro da cidade, a operação em dias úteis conta com reforço de 93,34% da frota de veículos em relação ao período anterior à pandemia. O uso de máscaras é obrigatório durante toda a viagem por todos os passageiros, motoristas e cobradores.
Como funcionará o rodízio de veículos na capital?
O horário de rodízio de carros na capital de São Paulo muda já a partir desta segunda- feira (22). Os motoristas com veículos com finais de placa 1 e 2 estarão proibidos de circular das 20 h da segunda até às 5h de terça (23), e assim sucessivamente com os demais números de placas. Com isso, os horários tradicionais de rodízio, das 7h às 10h, e das 17h às 20h, estão liberados.
Como fica o toque de recolher?
O toque de recolher determinado pelo governo estadual, a partir de 15 de marços, que funciona das oito da noite às cinco da manhã continua valendo, tanto para a capital como as demais cidades do estado de São Paulo.
Confira o calendário dos feriados antecipados
A prefeitura antecipou os seguintes feriados: Corpus Christi de 2021 e 2022, da Consciência Negra de 2021 e 2022, além do aniversário da cidade de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1° de abril de 2021.
- 26 de março- sexta-feira - feriado antecipado
- 27 de março- sábado
- 28 de março- domingo
- 29 de março- segunda-feira - feriado antecipado
- 30 de março- terça-feira - feriado antecipado
- 31 de março- quarta-feira - feriado antecipado
- 1º de abril- quinta-feira - feriado antecipado
- 2 de abril- sexta-feira - Paixão de Cristo
- 3 de abril- sábado
- 4 de abril- domingo - Páscoa
Medida já havia sido adotada em São Paulo, em 2020
Esta não é a primeira vez que o prefeito Bruno Covas (PSDB) antecipa feriados para diminuir a circulação de pessoas. Em maio do ano passado foram antecipados os feriados de Corpus Christi ( em junho ) para 20 de maio e o da Consciência Negra (em novembro), para 21 de maio .
Na época, na semana anterior ao feriado, a taxa de isolamento social estava em 48% e chegou ao máximo de 52,4%. As autoridades esperavam que o índice de isolamento chegasse a 55% para evitar um colapso no sistema de saúde. A taxa considerada ideal pelos especialistas em saúde é acima de 70%.
Com informações do site da Prefeitura de SP, do jornal o Estado de São Paulo e do site G1