Escrito por: Congresso em Foco
Câmara conclui votação em um único dia. No Senado a eleição é concluída em dois dias. Voto é secreto, por urna eletrônica da Câmara e papel no Senado
Nesta quarta-feira (1º), a Câmara dos Deputados e o Senado iniciarão os processos eleitorais para a formação de suas novas mesas diretoras, que vão assumir durante o biênio 2023-2024, incluindo os respectivos presidentes. As mesas serão responsáveis pela coordenação dos trabalhos das duas casas legislativas, além de fazer a gestão interna, controle do aparato de segurança e representação estrangeira do poder Legislativo.
As regras para a formação de cada mesa diretora variam de acordo com a casa, bem como o tempo de execução da votação: enquanto a Câmara conclui a votação de todos os membros em um único dia, a eleição no Senado leva dois dias. Hoje será definido o novo presidente do Senado e amanhã os demais integrantes do colegiado. A votação é feita em urna eletrônica na Câmara e em papel no Senado. Nos dois casos, o voto é secreto.
Na Câmara, qualquer deputado pode concorrer para presidente, mas nem todos podem concorrer aos demais cargos da mesa diretora. Estes são distribuídos conforme o tamanho de cada bloco partidário: blocos maiores recebem mais cargos, blocos menores recebem menos. Às 14h, pouco antes de iniciar o pleito, os líderes se reúnem para fazer a distribuição dos cargos por partido, e anunciar os candidatos oficiais.
Outros candidatos podem concorrer de forma avulsa, desde que para cargo que o seu partido tenha sido escolhido para assumir. O PT, por exemplo, possui acordo para assumir a Segunda Secretaria, e tem como candidata oficial Maria do Rosário (RS). Outros deputados podem concorrer contra ela, mas precisam pertencer ao mesmo bloco que ela. A mesma lógica é usada mais tarde na distribuição das presidências de comissões.
Às 15h30, são encerradas as inscrições para os candidatos, e uma hora depois começa a votação. Para ganhar, cada candidato à mesa precisa de 257 votos, podendo haver segundo turno caso ninguém alcance a margem necessária. Toda a sessão é conduzida pelo parlamentar mais antigo da Casa, considerando tanto a idade quanto o número de mandatos. Ao final, a nova mesa é anunciada.
Três deputados concorrem à presidência da Câmara: Arthur Lira (PP-AL), Chico Alencar (Psol-RJ) e Marcel Van Hattem (Novo-RS). A reeleição de Lira é dada como certa devido à ampla aliança construída por ele, que vai do PT ao PL.
Conheça a nova composição do Senado
Tradicionalmente, o Senado seguiu, desde a redemocratização, o critério de proporcionalidade de blocos partidários, adotado na Câmara para a distribuição dos cargos de sua mesa diretora. Desde 2019, porém, esse critério mudou, com a chapa passando a ser montada conforme acordo entre os líderes partidários. Ao contrário da Casa vizinha, um bloco menor no Senado não necessariamente fica com menos cargos, desde que exista acordo para isso.
A eleição do Senado também se difere pela sua duração. Na Câmara, a votação de todos os membros da mesa diretora é feita de uma vez, e todos os vencedores são anunciados em sequência. No Senado, a votação para presidente é realizada de forma individual. Anunciado o vencedor, o plenário precisa decidir se dará andamento à eleição da mesa na mesma sessão, ou se fará no dia seguinte.
Essa eleição para mesa diretora, porém, pode não acontecer. Caso não haja concorrência para os cargos negociados entre os partidos, a chapa do acordo é automaticamente declarada vencedora. Isso já aconteceu duas vezes: em 2019, para todos os cargos salvo a presidência, e em 2021, para todos os cargos com exceção do presidente e do seu primeiro vice.
Três candidatos concorrem à presidência do Senado: Rodrigo Pacheco (PSD-MG), Rogério Marinho (PL-RN) e Eduardo Girão (Podemos-CE).
O que faz a Mesa
De acordo com o Regimento Interno da Casa, a Mesa do Senado tem a atribuição de convocar e conduzir as sessões plenárias, cuidar de eleições internas, votações secretas, correspondências e identificação de senadores.
Ao presidente cabe convocar e presidir as sessões da Casa e as sessões conjuntas do Congresso Nacional, dar posse aos senadores e fazer comunicação de interesse do Senado e do país, a qualquer momento, no Plenário. Designar a Ordem do Dia das sessões deliberativas (definir os projetos que devem ir à votação, de acordo com as regras regimentais) e retirar matéria de pauta para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão no avulso eletrônico e para sanar falhas da instrução, além de decidir as questões de ordem.
Também é função do presidente impugnar proposições contrárias à Constituição, às leis, ou ao regimento. O autor, no entanto, tem direito a entrar com recurso no Plenário, que decidirá após audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Ainda de acordo com o regimento, o presidente terá apenas voto de desempate nas votações abertas, mas sua presença conta para efeito de quórum, podendo, em votação secreta, votar como qualquer senador.
O primeiro e o segundo-vice-presidentes da Mesa substituem, nessa ordem, o presidente nas suas faltas ou impedimentos e ficam responsáveis pelas mesmas atribuições.
Compete ao primeiro-secretário rubricar a listagem especial com o resultado da votação realizada por meio do sistema eletrônico, realizar a leitura em Plenário da correspondência oficial recebida pelo Senado e de todos os documentos que façam parte do expediente da sessão. Além disso, ele assina e recebe a correspondência do Senado e é responsável pela supervisão das atividades administrativas da Casa, entre outras competências.
Cabe ao segundo-secretário lavrar as atas das sessões secretas, proceder a leitura delas e assiná-las depois do primeiro-secretário. O terceiro e quarto-secretários são responsáveis por fazer a chamada dos senadores, nos casos previstos no regimento, contar os votos e auxiliar o presidente na apuração das eleições.
Os mesmos senadores que compõem a Mesa do Senado — responsável pela direção dos trabalhos legislativos — integram a Comissão Diretora, órgão distinto que trata especialmente das questões administrativas da Casa. A Comissão Diretora tem a atribuição de administrar o Senado, apresentando projetos de resolução sobre a organização e o funcionamento da Casa. (Com informações da Agência Senado)