Escrito por: Redação CUT

Entenda o que acontece após a aprovação do relatório final da CPI da Covid

O relator Renan Calheiros recomendou 81 indiciamentos, sendo duas empresas e 79 pessoas, entre elas Bolsonaro (ex-PSL), que deve ser resposabilizado e investigado por nove crimes

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Está sendo votado nesta terça-feira (26), o relatório final da CPI da Covid do Senado, que apurou durante seis meses ações e omissões do governo federal na pandemia do novo coronavírus, repasses federais a estados e municípios, o colapso da rede de saúde de Manaus (AM), onde pacientes morreram por falta de oxigênio. Além disso, a comissão recebeu e apurou denúncias contra a Prevent Senior, que usou cobaias humanas no ‘estudo’ não autorizado sobre o tratamento precoce com o kit covid, e sobre irregularidades na aquisição de vacinas.

O relatório, do senador Renan Calheiros (MDB-AL), recomendará 81 indiciamentos, sendo duas empresas e 79 pessoas, entre elas o presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL), que deve ser resposabilizado e investigado por nove crimes: crimes de epidemia, infração de medida sanitária preventiva, charlatanismo, incitação ao crime, falsificação de documento particular, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação, crime contra a humanidade, e dois crimes de responsabilidade: violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo. Confira abaixo a lista dos 81 citados no relatório de Renan Calheiros.

Os crimes contra a humanidade e de responsabilidade, que podem resultar em impeachment, estão previstos no  Código Penal. Somadas as penas podem chegar a quase 40 anos, caso o presidente seja investigado, julgado e condenado a pena máxima. Em hipótese de pena mínima, o mesmo cálculo levaria a pouco mais de 20 anos de detenção.

O relator também pede o indiciamento dos filhos do presidente Flávio Bolsonaro, senador, Eduardo Bolsonaro, deputado federal e Carlos Bolsonaro, vereador, além do ministro da Saúde Marcelo Queiroga, e do ex-ministro da pasta Eduardo Pazuello.

O que acontece depois do relatório ser aprovado pela CPI da Covid?

O documento precisa ser enviado aos órgãos responsáveis pelo aprofundamento das investigações. Eles é que decidem se vão responsabilizar ou não as pessoas pelos supostos crimes apontados pelos senadores.

Que órgãos são esses?

No caso de ilícitos criminais ou civis, a competência para investigar e denunciar formalmente é do Ministério Público.

Quem investiga Bolsonaro?

O presidente tem foro privilegiado e quem investiga autoridades como ele é a Procuradoria-Geral da República (PGR).

O que a PGR poderá fazer?

Poderá instaurar um inquérito para investigar o que ainda julgar necessário ou oferecer uma denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF), se entender que há elementos suficientes.

Mas, denúncias contra o presidente só podem ser feitas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, aliado de Bolsonaro. Mesmo se Aras oferecer denúncia ao STF, para o presidente ser julgado pelo Supremo, é preciso ainda o aval de 342 deputados federais.

E se Aras não fizer nada?

Neste caso, existe a possibilidade dos senadores irem direto ao Supremo por meio de uma ação penal privada subsidiária. Mas, para isso, dependeriam de vítimas dos crimes ou de seus representantes.

Quem mais receberá  relatório e por que?

O relatório deverá ser encaminhado à Câmara dos Deputados, responsável pela eventual abertura de um processo de impeachment.

A Casa é presidida por outro aliado de Bolsonaro, Arthur Lira (PP-AL) que já engavetou mais de 120 pedidos de impeachment do presidente. Cabe apenas ao presidente da Câmara avaliar se pauta ou não a votação de abertura de um processo de impeachment.

E se o pedido for pautado são necessários 342 votos para que que o processo de impeachment seja autorizado.

Depois, para ser instaurado, é preciso aprovação por maioria simples do Senado numa sessão com no mínimo 41 dos 81 senadores. Ao final, para que o presidente perca o mandato, é preciso o voto de 54 senadores.

Quem mais vai receber o relatório?

O documento também deverá ser enviado para o Tribunal Penal Internacional (TPI), que julga crimes contra humanidade.

O que pode acontecer no TPI?

Crime contra a humanidade é definidos pelo Estatuto de Roma como “ato desumano de caráter similar que cause intencionalmente grande sofrimento ou danos sérios, físicos ou mentais ou à saúde”.

O envio do relatório para este tribunal pode desgastar ainda mais a imagem de Bolsonaro no mundo, mas há certeza sobre resultados jurídicos. Um dos motivos é a necessidade de comprovar que os recursos para punição dentro do país se esgotaram.

Confira os 81 nomes listados no relatório de Renan Calheiros:

  1. Jair Bolsonaro, presidente da República – epidemia com resultado morte; charlatanismo; incitação ao crime; falsificação de documento particular; emprego irregular de verbas públicas
  2. Marcelo Queiroga, ministro da Saúde – epidemia culposa com resultado morte e prevaricação
  3. Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde – emprego irregular de verbas públicas; prevaricação; comunicação falsa de crime e crimes contra a humanidade
  4. Ernesto Araújo, ex-ministro das relações exteriores – epidemia culposa com resultado morte e incitação ao crime
  5. Onyx Lorenzoni, ministro do Trabalho e Previdência – incitação ao crime e crimes contra a humanidade
  6. Walter Braga Netto, ministro da Defesa – incitação ao crime e crimes contra a humanidade
  7. Wagner de Campos Rosário, ministro da CGU – prevaricação
  8. Flávio Bolsonaro, senador – incitação ao crime
  9. Eduardo Bolsonaro, deputado federal – incitação ao crime
  10. Bia Kicis, deputada federal – incitação ao crime
  11. Carla Zambelli, deputada federal – incitação ao crime
  12. Ricardo Barros, deputado federal e líder do governo na Câmara – incitação ao crime, advocacia administrativa, formação de organização criminosa e improbidade administrativa
  13. Osmar Terra, deputado federal – epidemia com resultado morte e incitação ao crime
  14. Carlos Jordy, deputado federal – incitação ao crime
  15. Carlos Bolsonaro, vereador no Rio de Janeiro  – incitação ao crime
  16. Roberto Jefferson, ex-deputado federal – incitação ao crime
  17. Fábio Wajngarten, ex-secretário de Comunicação da Presidência – prevaricação e advocacia administrativa
  18. Mayra Pinheiro, secretária do Ministério da Saúde – epidemia com resultado morte, prevaricação e crime contra a humanidade
  19. Roberto Ferreira Dias, ex-diretor de logística do Ministério da Saúde – corrupção passiva; formação de organização criminosa e improbidade administrativa
  20. Roberto Goidanich, ex-presidente da Funag – incitação ao crime
  21. Helio Angotti Neto, secretário do Ministério da Saúde – incitação ao crime
  22. Heitor Freire de Abreu, secretário do Ministério da Defesa – epidemia com resultado morte
  23. Filipe Martins, assessor especial da presidência – incitação ao crime
  24. Tércio Arnaud, assessor especial da presidência – incitação ao crime
  25. Arthur Weintraub, ex-assessor da presidência – epidemia com resultado de morte
  26. Airton Antônio Soligo, ex-assessor do Ministério da Saúde – usurpação de função pública
  27. Élcio Franco, ex-secretário do Ministério da Saúde – epidemia com resultado morte e improbidade administrativa
  28. Alex Lial Marinho, ex-coordenador de logística do Ministério da Saúde – advocacia administrativa
  29. Marcelo Bento Pires, coronel da reserva – advocacia administrativa
  30. Hélcio Bruno, coronel da reserva – incitação ao crime
  31. Thiago Fernandes da Costa, servidor do Ministério da Saúde – advocacia administrativa
  32. Regina Célia de Oliveira – advocacia administrativa
  33. Wilson Lima, governador do Amazonas, somente citado por não ter feito alertas necessários durante a crise de oxigênio em Manaus
  34. Marcellus Campêlo, ex-secretário de Saúde do Amazonas, somente citado por gestão inadequada da crise
  35. Carlos Wizard Martins, empresário – epidemia com resultado morte e incitação ao crime
  36. Luciano Hang, empresário – incitação ao crime
  37. Francisco Emerson Maximiano, empresário dono da Precisa Medicamentos – falsidade ideológica; formação de organização criminosa e improbidade administrativa
  38. José Ricardo Santana, empresário – formação de organização criminosa
  39. Emanuella Medrades, diretora técnica da Precisa Medicamentos – falsidade ideológica; formação de organização criminosa e improbidade administrativa
  40. Marcos Tolentino, empresário – formação de organização criminosa e improbidade administrativa
  41. Otavio Fakhoury, empresário – incitação ao crime
  42. Eduardo Parrillo, empresário Dono da Prevent Senior – perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica e crime contra a humanidade
  43. Fernando Parrillo, empresário Dono da Prevent Senior – perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica e crime contra a humanidade
  44. Raimundo Nonato Brasil, sócio da VTCLOg – corrupção ativa e improbidade administrativa
  45. Pedro Batista Júnior, diretor-executivo da Prevent Senior – perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica e crime contra a humanidade
  46. Danilo Trento, diretor institucional da Precisa Medicamentos – formação de organização criminosa e improbidade administrativa
  47. Andreia da Silva Lima, diretora-executiva da VTCLog – corrupção ativa e improbidade administrativa
  48. Carlos Alberto Sá, sócio da VTCLog – corrupção ativa e improbidade administrativa
  49. Teresa Cristina de Sá, sócia da VTCLog – improbidade administrativa
  50. José Alves, empresário dono da Vitamedic – epidemia com resultado morte
  51. Luciano Dias Azevedo, médico – epidemia com resultado morte
  52. Nise Yamaguchi, médica – epidemia com resultado morte
  53. Paolo Zanoto, médico e professor da USP – epidemia com resultado morte
  54. Flávio Cadegiani, médico – crime contra a humanidade
  55. Daniella de Aguiar Moreira da Silva, médica da Prevent Senior – crime de omissão e crime consumado
  56. Paola Werneck, médica da Prevent Senior – perigo para a vida ou saúde de outrem
  57. Daniel Arrido Baena, médico da Prevent Senior – falsidade ideológica
  58. João Paulo Barros, médico da Prevent Senior – falsidade ideológica
  59. Fernanda de Oliveira Igarashi, médica da Prevent Senior – falsidade ideológica
  60. Carla Guerra, médica da Prevent Senior – perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade
  61. Rodrigo Esper, médico da Prevent Senior, perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade
  62. Fernanda Oikawa, médica da Prevent Senior, perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade
  63. Mauro Luiz de Brito Ribeiro, presidente do Conselho Federal de Medicina – epidemia com resultado morte
  64. Antonio Jordão, presidente da associação médicos pela vida – epidemia com resultado morte
  65. Túlio Silveira, representante da Precisa Medicamentos – falsidade ideológica e improbidade administrativa
  66. Rafael Franscisco Carmo Alves, intermediador da Davati – corrupção ativa
  67. José Odilon Torres da Silveira Júnior, intermediador da Davati – corrupção ativa
  68. Cristiano Carvalho, intermediador da Davati – corrupção ativa
  69. Marcelo Blanco da Costa, ex-assessor do Ministério da Saúde – corrupção ativa
  70. Luiz P. Dominguetti, representante da Davati – corrupção ativa
  71. Marconny Albernaz Faria, lobista intermediário da Precisa Medicamentos – formação de organização criminosa
  72. Amilton Gomes de Paula, reverendo – tráfico de influência
  73. Allan dos Santos, blogueiro bolsonarista – incitação ao crime
  74. Paulo Eneas, editor do site Crítica Nacional – incitação ao crime
  75. Bernardo Kuster, diretor do jornal Brasil Sem Medo – incitação ao crime
  76. Oswaldo Eustáquio, blogueiro bolsonarista – incitação ao crime
  77. Richar Pozzer, artista – incitação ao crime
  78. Leandro Ruschel, influenciador e empresário – incitação ao crime
  79. Precisa Medicamentos – ato lesivo à administração pública
  80. VTLog – ato lesivo à administração pública
  81. Luiz Carlos Heinze, senador e integrante da CPI – incitação ao crime

 

Com informações do Congresso em Foco.