Escrito por: Rosely Rocha

Entenda o que é “mínimo existencial” que pode bloquear pagamento de dívidas

Enquanto governo não regulamenta lei sobre índice de quanto uma pessoa endividada pode ter de desconto na conta, Procons estaduais orientam  limites e Justiça decide bloqueio para “despesas de sobrevivência”

Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Apesar do recorde de 75,6% das famílias brasileiras endividadas registrado em novembro, da queda na renda, desemprego e  inflação em alta que levam as pessoas e se endividarem ainda mais, desde julho o país espera o governo de Jair Bolsonaro (PL) regulamentar um projeto de lei que diminui o drama dos trabalhadores e trabalhadoras.

A Lei do Superendividamento  (nº 14.181, de 2021), que  atualizou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), aprovada em julho deste ano,  prevê um limite no comprometimento da renda de pessoas que fazem  empréstimos em bancos e financeiras. A regulamentação precisa estabelecer um percentual sobre o quanto pode ser descontado em folha de pagamento, ou diretamente da conta corrente de quem pegou empréstimos, e também qual a faixa de rendimento será calculado este índice.

É o chamado “mínimo existencial” para que os endividados tenham condições de pagar pela alimentação, moradia e outras despesas básicas. E também para que o mercado financeiro não fique com tudo e deixe o endividado sem condições de sobreviver.

Enquanto a regulamentação não vem, a Justiça tem se manifestado em alguns casos e imposto alguns limites a essas cobranças. Segundo o jornal Valor Econômico, uma dessas dívidas impagáveis, era de um  bombeiro que devia para seis instituições financeiras o valor de R$ 24 mil, e o comprometimento mensal para pagar a todos os devedores ficava em R$ 1.060, contra uma  renda mensal de R$ 1.699,85, já excluída a pensão do filho.

O devedor perdeu a causa em primeiro grau, mas ao recorrer, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), reconheceu a situação de superendividamento e limitou os descontos em 5% para cada instituição financeira, totalizando 30% de sua renda mensal, para quitar seus empréstimos.

Outro caso no mesmo Tribunal foi o de uma aposentada que tinha comprometidas 80% da sua renda de apenas um salário mínimo (R$ 1.100). Nesse caso, o TJ-RJ autorizou que cada banco desconte 3,75% do seu rendimento mensal. Outras decisões favoráveis a devedores também foram registrados no Rio Grande do Sul e Distrito Federal.

A orientação dos Procons

O superendividamento tem preocupado não apenas a Justiça, mas os Procons estaduais e municipais que têm procurado fazer acordos entre devedores e credores, bem como orientar um limite para esse endividamento.

No Maranhão, em Goiás e na cidade de Maceió (AL), as normas publicadas preveem bloqueio de 60% a 65% da remuneração mensal para “despesas de sobrevivência” do devedor que recebe até cinco salários mínimos (R$ 5.500). O percentual cai a 50% para consumidores com renda de cinco a dez salários mínimos (R$ 11.000).

No entanto, os Procons não legislam e, por isso, só podem fazer recomendações e ajudar em acordos de negociação entre as partes, como é o caso de São Paulo. O Programa de Apoio ao Superendividado (PAS), que pode ser acesso pelo site, auxilia a renegociação de dívidas vencidas ou a vencer que sejam decorrentes de empréstimos, financiamentos e contratos de crédito ao consumo, independentemente do valor total.

Hoje, o superendividamento atinge cerca de 30 milhões de brasileiros, segundo estimativa do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

Leia mais: Endividamento bate novo recorde e atinge 75,6% das famílias brasileiras

Embora, o crédito consignado, seja um dos principais motivos de reclamação no Procon-SP, o secretário de Administração e Finanças da CUT, Ariovaldo de Camargo, defende o modelo para baixar os juros de quem teria garantido o pagamento.

“ O maior problema é que ,infelizmente, muita gente, que já tem crédito consignado acaba procurado outras fontes de crédito com juros do mercado muito altos. O consignado foi concebido para ajudar uma boa parcela da população a pagar suas dívidas”, diz o dirigente , que representa a CUT no Conselho Nacional de Previdência  Social.

Ariovaldo conta que hoje o aposentado  tem um limite de 40% de comprometimento da sua renda mensal com este tipo de empréstimo. Esse índice é válido por 12 meses, por causa da pandemia. O comprometimento antes estava fixado em 35%.

“Nós conseguimos também ampliar as prestações de 60 meses para 84 meses, para que o valor a ser pago seja mais baixo. Neste caso não é apenas por causa da pandemia e tem prazo ilimitado.”, diz

Segundo Ariovaldo, a taxa média de juros do consignado é de 1,60% a 1,64% ao mês e, para pensionistas mais jovens fica entre 1,20% a 1,10%. Se comparado ao mercado que chega a 3,5% a 4% , e o cartão de crédito com cerca de 10%, pode-se dizer que o consignado é uma boa opção.

” A origem do crédito consignado foi para fazer contraponto com as taxas de juros. Entendemos que mais de 80% dos aposentados e pensionistas recebem até dois salários mínimos [R$ 2.200], por isso que ficou decidido pelo Conselho um limite de endividamento, mas, infelizmente, muitos procuram empréstimos fora do consignado. Por isso é importante manter um limite”, alerta Ariovaldo. 

O que diz a Lei do Superendividamento

Pela Lei, a partir de agora as empresas terão que ter mais responsabilidade na concessão do crédito: consultar a situação financeira do consumidor que quer tomar o empréstimo, não deixar de consultar os serviços de restrição ao crédito, informar de forma completa todas as despesas envolvidas no empréstimo (juros, encargos no caso do não pagamento, despesas burocráticas etc.).

Repactuação compulsória de dívidas

A lei cria a repactuação compulsória de dívidas – o juiz poderá a pedido do consumidor pessoa física e superendividada convocar todos os credores para uma audiência de conciliação e nomear um especialista para elaborar um plano de repactuação da dívida. E, se os credores não comparecerem ou recusarem sem justificativa esse plano, o juiz poderá obrigá-los a aceitar a repactuação dos valores, que deverá ser pago no prazo de cinco anos e com atualização monetária. Juros e demais acréscimos de despesas poderão ser anulados.

Crédito consignado

Com relação ao crédito consignado, que é um dos principais motivos de reclamação no Procon-SP, a partir de agora o fornecedor tem a obrigação de consultar a fonte pagadora do consumidor (a empresa para a qual ele trabalha e da qual recebe o seu salário). A consulta deverá ser feita para saber se ele está comprometendo mais de 35% do seu salário. Antes era obrigação do consumidor informar, agora a lei traz esse ponto positivo ao dar essa responsabilidade à empresa que concederá o empréstimo.

Um aspecto negativo para o Procon-SP foi o veto ao direito de arrependimento do empréstimo consignado no prazo de até sete dias.

Produtos e serviços

Caso a empresa que oferece produtos ou serviços auxilie o consumidor na tomada de financiamento para compra do item, ou quando o financiamento for concedido dentro do estabelecimento, qualquer problema relacionado àquele produto ou serviço se estende ao contrato de financiamento. Assim, se for anulada a contratação ou compra do item, anula-se também o financiamento.

Essa previsão inclui as situações em que o consumidor exerce o direito de arrependimento, previsto para as compras feitas online, e desiste da compra do produto ou serviço dentro do prazo de sete dias. O empréstimo feito para a compra daquele item também deverá ser cancelado. Vale também o pagamento feito por meio de cheques pré-datados, para esses casos, o Procon-SP orienta que o consumidor sempre coloque no verso do cheque à que pagamento ele se destina.

Fonte: Procon SP