Entenda o saque-aniversário do FGTS e decida se vale mesmo a pena fazer a adesão
Os mais de 800 mil trabalhadores que já aderiram a nova modalidade de saque perderam o direito de sacar o total que têm em suas contas individuais no FGTS quando forem demitidos sem justa causa
Publicado: 21 Novembro, 2019 - 08h30 | Última modificação: 21 Novembro, 2019 - 11h00
Escrito por: Marize Muniz
Cerca de 823.314 trabalhadores e trabalhadoras já aderiram ao saque-aniversário, nova modalidade de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) criada neste ano pelo governo de Jair Bolsonaro. Esses trabalhadores perderam o direito de sacar o total que têm em suas contas individuais no FGTS quando forem demitidos sem justa causa.
Juntos, esses trabalhadores que já se cadastraram têm R$ 6 bilhões no FGTS. Do total, aproximadamente R$ 1,1 bilhão poderá ser sacado no ano que vem.
O que é importante saber sobre o saque-aniversário:
Sobre a adesão:
- A adesão à nova modalidade de saque é opcional;
- o trabalhador que quiser aderir à nova modalidade de saque do FGTS tem que solicitar a migração do sistema na página da Caixa Econômica Federal na internet ou por meio do aplicativo do FGTS para celulares;
- quem não quiser sacar parte do FGTS uma vez por ano não precisa fazer nada;
- Não é possível fazer a adesão de apenas uma conta. O trabalhador que aderir ao saque-aniversário vai ter de sacar de todas as contas que tiver - ativas e inativas;
- O trabalhador que aderir e se arrepender, pode voltar para a modalidade atual, chamada de saque rescisão, dois anos após o pedido ser feito à Caixa.
Detalhe importante: é possível desistir do saque-aniversário, sem qualquer carência, até o último dia deste ano.
Sobre o que perderá:
- o trabalhador que optar pelo saque-aniversário perderá o direito de sacar todo o saldo do seu fundo quando for demitido sem justa causa;
- e só receberá a multa de 40% do FGTS quando for demitido sem justa causa;
- o saldo da conta do FGTS do trabalhador demitido que optar pelo saque-aniversário ficará retido e só poderá ser resgatado para a compra da casa própria, por motivos de doença e desastre natural, aposentadoria ou morte (dependentes poderão sacar).
Sobre os saques anuais:
- A partir de abril de 2020, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário poderá sacar anualmente uma parcela do dinheiro que tem depositado na sua conta individual do fundo na época do aniversário;
- No site da Caixa, o trabalhador poderá simular o valor que poderá sacar e ver como optar pelo novo modelo de saque.
Sobre quem não aderir:
- os trabalhadores que não quiserem aderir ao saque-aniversário e optarem por permanecer no modelo atual continuarão sacando o saldo total da sua conta vinculada do FGTS quando forem demitidos sem justa causa; de acordo com as regras previstas na Lei.
- o saque imediato, que já começou a ser liberado este ano, não tem nada a ver com o saque-aniversário. Neste caso, não tem cilada. O trabalhador pode retirar até R$ 800,00 de cada uma de suas contas, as ativas e as inativas.
Confira os percentuais que você poderá sacar:
Exemplos: três trabalhadores diferentes, cada um deles com 3 contas vinculadas de FGTS, terão de somar os valores que têm em cada uma:
| Saldo conta 1 | Saldo conta 2 | Saldo conta 3 | Saldo Total Trabalhador |
Trabalhador 1 | R$ 20,00 | R$ 60,00 | R$ 200,00 | R$ 280,00 |
Trabalhador 2 | R$ 150,00 | R$ 1.000,00 | R$ 300,00 | R$ 1.450,00 |
Trabalhador 3 | R$ 2.000,00 | R$ 8.250,00 | R$ 10.250,00 | R$ 20.500,00 |
Depois, disso para saber o valor a ser liberado no saque-aniversário, aplica os percentuais devidos:
| Saldo Total Trabalhador | Alíquota | Parcela Adicional | Valor a ser liberado |
Trabalhador 1 | R$ 280,00 | 50% | - | R$ 140,00 |
Trabalhador 2 | R$ 1.450,00 | 30% | R$ 150,00 | R$ 585,00 |
Trabalhador 3 | R$ 20.500,00 | 5% | R$ 2.900,00 | R$ 3.925,00 |
Confira abaixo o calendário de pagamentos: