Escrito por: Andre Accarini
Técnica do Dieese, Adriana Marcolino, explica em que situações o trabalhador deve pensar em utilizar o saque emergencial de R$ 1.045,00 do FGTS. Lembre-se, o rendimento do fundo está acima das taxas do mercado
O saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ‘autorizado’ pelo governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) como medida para enfrentar os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), tem de ser avaliado com cautela pelos trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada que têm direito. A afirmação é de Adriana Marcolino, técnica da subseção da CUT Nacional do Departamento Intersindical de Estatística e Estudo socioeconômicos (Dieese).
"É vantagem sacar somente se o trabalhador estiver precisando do dinheiro para complementar renda, o orçamento familiar ou enfrentando necessidades básicas por causa da pandemia”.
A queda da taxa básica de juros (Selic), para 2,25% ao ano tornou o rendimento do FGTS, que é de 3% ao ano, teoricamente mais vantajoso que outros investimentos, como poupança e CDB, por exemplo, explica a técnica. O fundo, diz ela, ainda conta com a divisão de 100% dos lucros do FGTS, que no ano passado fez com que o rendimento chegasse a 6,2%.
“Se puder deixar o dinheiro no fundo é melhor, porque além de render mais do que outros investimentos, não tem cobrança de IOF [Imposto sobre Operações Financeira] e não tem incidência de Imposto de Renda”, ela recomenda.
No entanto, para Adriana, avaliar a utilização do saque somente pelo ponto de vista das taxas de rendimento é “achar que a maioria dos brasileiros é de classe média e tem possibilidade de escolher o que fazer”. O que não é verdade, diz. A maioria dos trabalhadores brasileiros hoje é de baixa renda, o desemprego vem crescendo e já atinge 12,7 milhões de brasileiros e as famílias pobres sofrem mais a cada dia, por causa do conjunto desses fatores.
Diante deste cenário, diz a técnica do Dieese, o que importa são as necessidades básicas. “Se estiver faltando comida na mesa, o saque emergencial pode ajudar”.
Outro ponto que se deve ter cuidado na hora de decidir o que fazer com os R$ 1.045,00 é sobre o pagamento de dívidas. “Mil reais não é nenhuma fortuna e muitas vezes mal dá para quitar parte da dívida com bancos”, diz Adriana Marcolino. Ela aponta que ainda que o governo deveria adotar uma política de proteção às famílias endividadas.
“O governo deveria editar medidas de negociação de créditos e empréstimos bancários para a população de baixa renda, que está endividada. Deveria revisar os juros desses financiamentos e aliviar esse peso para os trabalhadores, mas o governo não se preocupa, de fato, com as dívidas das famílias”, diz Adriana, que complementa: “o saque emergencial não é uma medida para reduzir dívidas”.
Outro aspecto sobre os saques do FGTS que deve ser considerado, segundo a técnica do Dieese, é a papel social do fundo para a investimentos e manutenção de políticas públicas importantes como habitação e saneamento.
“O fato é que o governo tem tentado descapitalizar o fundo com medidas como o saque emergencial e o saque aniversário. O FGTS tem um papel importante como recurso para financiamento para a habitação e o saneamento e quanto menos dinheiro tiver no fundo, menor a capacidade de financiar essas políticas sociais”, ela explica.
O economista da subseção do DIEESE da CUT, Alexandre Ferraz, lembra que o saque emergencial nada mais é do que fazer ‘gentileza com chapéu alheio’ porque injeta na economia o dinheiro do próprio trabalhador, sendo que o ideal era o governo injetar recursos próprios para auxiliar trabalhadores durante a pandemia.
De acordo com as informações da Caixa Econômica Federal, têm direito aos saques os trabalhadores que tenham contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) do FGTS.
O crédito será automático. Os valores serão transferidos seguindo a ordem das contas mais antigas até as mais recentes de FGTS para uma poupança social digital. Assim se o trabalhador não atinge os R$ 1.045,00 de uma conta mais antiga, serão transferidos os valores de outras contas até que se chegue ao limite.
Em um primeiro momento, o valor estará dosponível apenas para movimentação pela poupança social. Somente a partir de 25 de julho serão permitidos saques em dinheiro, seguindo um calendário que vai até 14 de novembro e foi elaborado por ordem de mês de nascimento.
Quem não quiser utilizar o dinheiro do FGTS, deverá fazer a solicitação pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para Android ou iOS (acesse se estiver em seu celular), pelo menos dez dias antes do crédito.
Se o crédito já tiver sido efetuado, o trabalhador deverá solicitar que o dinheiro retorne às contas de FGTS ou aguardar 90 dias, sem movimentar a conta social aberta pela Caixa, para que o dinheiro volte automaticamente para o fundo.
Os créditos em poupanças sociais já começaram a ser feitos. Confira o calendário, feito de acordo com a data de nascimento do trabalhador.
Mês de nascimento
Data do crédito
Janeiro
feito em 29/06
Fevereiro
feito em 06/07
Março
13/07
Abril
20/07
Maio
27/07
Junho
03/10
Julho
10/10
Agosto
24/08
Setembro
31/08
Outubro
08/09
Novembro
14/09
Dezembro
21/09
Mês de nascimento
Data do crédito
Janeiro
25/07
Fevereiro
08/08
Março
22/08
Abril
05/09
Maio
19/09
Junho
03/10
Julho
17/10
Agosto
17/10
Setembro
31/10
Outubro
31/10
Novembro
14/11
Dezembro
14/11