Escrito por: Redação CUT
Ato será ao meio dia na escadaria do Teatro Municipal de São Paulo, centro da cidade
Organizações da sociedade civil, artistas e lideranças indígenas vão realizar um ato contra o Marco Temporal, a partir do meio dia nas escadarias do Teatro Municipal de São Paulo, no centro da cidade, nesta quarta-feira (7).
Lideranças do povo Guarani e o presidente do Conselho Municipal dos Povos Indígenas de São Paulo, Avani Fulni-ô, participam do ato com cerimônias e apresentações tradicionais, além de artistas como a ativista e cantora Daniela Mercury, integrante da Comissão Arns. Veja a programação abaixo
O 7 de junho foi escolhido para a realização do ato por que é o dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF), volta a julgar a tese de que os indígenas têm direito à terra, antes da promulgação da Constituição de 1988, o que pode valer para todo o Brasil.
O julgamento se tornou fundamental para os povos originários após o Congresso Nacional aprovar o 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição de 1988, como o marco temporal. Com isso, apenas os indígenas que já ocupassem terras até aquela data teriam direito a elas, impedindo novas demarcações.
Na prática o marco temporal abre espaço para avanços do agronegócio e da devastação sobre territórios originários, permite a exploração de recursos hídricos, energéticos, minerais e de instalação de infraestrutura nos territórios tradicionais, o que trará graves consequências à flora, à fauna e a todo meio ambiente.
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O que está em julgamento no STF
O debate teve início em 2009, quando a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (FATMA), buscou a Justiça, por meio de ação de reintegração de posse, dizendo que é possuidora de uma área de mais de 80 mil m² localizada na linha "Esperança-Bonsucesso". Segundo a Fundação, essa área compõe uma gleba maior, chamada de "Reserva Biológica do Sassafras". A Fundação alega que, naquele ano, 100 indígenas teriam ocupado a referida área, e que acabaram por derrubar a mata nativa do interior da reserva, montando barracas.
De outro lado, a Fundação Nacional do Índio (Funai) rebateu, alegando que aquela área, na verdade, é protegida pela portaria 1.182/03, do ministério da Justiça, que declarou de posse permanente dos grupos indígenas Xokleng, Kaingang e Guarani a Terra indígena Ibirama-La Klãnõ, com superfície aproximada de 37 mil hectares, localizada nos municípios de Doutor Pedrinho, Itaiópolis, José Boiteux e Vitor Meireles, todos em Santa Catarina.
Até agora o placar de votação no Supremo está em 1 a 1. O relator da ação, ministro Edson Fachin é contra a fixação de um marco temporal para a discussão sobre a posse das terras.
Em seu voto, ele registrou que a Constituição confere aos indígenas brasileiros direitos individuais e coletivos a serem garantidos pelos Poderes Públicos "por meio de políticas que preservem a identidade de grupo e seu modo de vida, cultura e tradições".
O segundo a votar, ministro Nunes Marques, indicado ao STF por Jair Bolsonaro que sempre se posicionou a favor da exploração de terras indígenas, divergiu do relator. Marques considerou o marco temporal legal. Para ele, a imposição de um prazo para demarcação de terras indígenas, prevista no art. 67 do ADCT da Constituição de 88, não deixa dúvidas de que era intenção do constituinte abolir, de vez, qualquer discussão sobre o que era e o que não era espaço indígena, delimitando claramente seu alcance.
Ato contra o marco temporal
Local: escadaria do Teatro Municipal, Praça Ramos de Azevedo, centro de São Paulo.
Presenças: Lideranças do povo Guarani e o presidente do Conselho Municipal dos Povos Indígenas de São Paulo, Avani Fulni-ô, participam do ato com cerimônias e apresentações tradicionais.
Artistas como a ativista e cantora Daniela Mercury, integrante da Comissão Arns, também participam da mobilização
Horário: O evento está previsto para começar às 12h de quarta-feira (07/06).
Organizadores: Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib); Comissão Arns, Instituto Vladimir Herzog, Comissão Justiça e Paz e Ordem dos Advogados do Brasil - São Paulo (OAB-SP).
Com informações do site Migalhas