Escrito por: FNU
Em carta, entidades que representam os trabalhadores e trabalhadoras, entre elas a CUT, solicitam apoio para que a MP 844/2018, que privatiza o saneamento básico, não seja aprovada
Em carta aos candidatos aos governos dos estados e aos atuais governadores, entidades representantes de trabalhadores, em especial do setor de saneamento, solicitam apoio para que a Medida Provisória (MP) 844/2018, que desfigura o marco legal do saneamento básico, entre eles a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, não seja aprovada.
O apoio solicitado à rejeição da MP 844, se dá perspectiva da conquista da universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico e pelo efetivo reconhecimento do acesso a água e ao saneamento como direito humano fundamental, conforme já declarado pela ONU.
Leia a carta na íntegra:
CARTA AOS CANDIDATOS E CANDIDATAS AOS GOVERNOS DOS ESTADOS E AOS ATUAIS GOVERNADORES E GOVERNADORAS
Dirigimo-nos aos candidatos e candidatas aos governos dos estados e aos atuais Governadores e Governadoras no sentido de solicitar apoio para que a Medida Provisória (MP) 844/2018, que desfigura o marco legal do saneamento básico, entre eles a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, não seja aprovada.
Essa medida provisória, apesar da pretensa intenção de “aprimorar as condições estruturais do saneamento básico”, promoverá, isso sim, uma profunda desestruturação do saneamento básico no Brasil, que hoje se configura como um dos grandes desafios a serem enfrentados entre as políticas públicas e sociais, na medida em que se relaciona diretamente com a saúde e o desenvolvimento econômico e social, portanto com a qualidade de vida das pessoas, sobretudo as mais pobres.
A MP promove alterações significativas na forma de organização dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil e, em vários de seus artigos, fere o pacto federativo na medida em que busca determinar a forma como o município deverá promover o saneamento básico no seu território. Por exemplo, o artigo 5º da MP dispõe que a Lei nº 11.445/2007 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 10-A. Nas hipóteses legais de dispensa de licitação, anteriormente à celebração de contrato de programa, previsto na Lei nº 11.107, de 2005, o titular dos serviços publicará edital de chamamento público com vistas a angariar a proposta de manifestação de interesse mais eficiente e vantajosa para a prestação descentralizada dos serviços públicos de saneamento”.
Ou ainda o artigo 8º-A. que estabelece que os Municípios e o Distrito Federal são os titulares dos serviços públicos de saneamento básico e que na hipótese de interesse comum, o exercício da titularidade dos respectivos serviços será realizado por meio de consórcio público (entre outros). Ora, o instrumento de consórcio público trata-se de uma associação voluntária de municípios, diferentemente das regiões metropolitanas onde a adesão é compulsória.
A MP estabelece a obrigatoriedade de adesão às normas orientadoras de regulação e fiscalização definidas pela Agência Nacional de Águas (ANA), que não tem competência estabelecida para tal, sob pena de não ter acesso aos recursos federais destinados ao saneamento básico. Trata-se da retomada de uma centralização já vivida nos tempos do Planasa e que não se coaduna com os preceitos da Constituição Federal de 1988.
Uma questão primordial contida na MP, caso aprovada pelo Congresso Nacional, é que estará em xeque um instrumento fundamental que sustenta o saneamento básico no Brasil: o subsídio cruzado. Por esse instrumento as cidades superavitárias, a partir de suas receitas pelos serviços prestados, subsidiam àquelas que são deficitárias, na medida em que, certamente, as empresas privadas que se interessarem pelo chamamento público o farão para aquelas cidades onde os serviços estão mais consolidados e onde há possiblidade de maior arrecadação. Logo, as cidades mais pobres ficarão com a prestação dos serviços à cargo do Poder Público.
Esta MP, sem qualquer sombra de dúvida, conduz para a maior desestruturação já observadas na história do saneamento básico brasileiro!
Defendemos que, ao invés de propor alterações ao marco legal nesse momento, seja imediatamente retomado o financiamento público para a área de saneamento básico. É fundamental que as políticas de saneamento básico tenham recursos permanentes mediante linhas de financiamento sobretudo do Orçamento Geral da União-OGU como forma de garantir a execução da política em todo o País, principalmente nos municípios mais pobres.
É preciso retomar o Plano Nacional de Saneamento Básico – PLANSAB que previu investimentos da ordem R$ 300 bilhões para universalização do acesso em 20 anos para os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e mais 203 bilhões para drenagem e manejo de águas pluviais e manejo de resíduos sólidos.
Defendemos que a legislação brasileira seja adequada para atender à Resolução do ano de 2010 da Organização das Nações Unidas (ONU), que declarou o acesso a Água e ao Saneamento um Direito Humano Essencial. O Brasil, como um dos signatários dessa resolução, deve caminhar para introduzir na Constituição Federal que a Água e o Saneamento Básico são Direitos Social, Humano e Essencial – direito do Cidadão e dever do Estado (PEC 35/2017, PEC 39/2007+PEC 213/2012 e PEC 93/2015+PEC 02/2016+PEC 425/2018).
Esperamos vosso apoio à rejeição da MP 844, na perspectiva da conquista da universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico e pelo efetivo reconhecimento do acesso a água e ao saneamento como direito humano fundamental, conforme já declarado pela ONU.
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil-CTB
Central Única dos Trabalhadores-CUT
Confederação Nacional das Associações de Moradores-Conam
Confederação Nacional dos Urbanitários-CNU
Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros-Fisenge
Federação Interestadual dos Trabalhadores Urbanitários nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e no Distrito Federal-FURCEN
Federação Nacional dos Trabalhadores em Água, Energia e Meio Ambiente-FENATEMA
Federação Nacional dos Urbanitários-FNU
Federação Regional dos Urbanitários do Nordeste-FRUNE
Internacional dos Serviços Públicos-ISP
Sindicato Intermunicipal dos Professores de Instituições Federais de Ensino Superior do Rio Grande do Sul-ADUFRGS-Sindical
Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Instituições de Pesquisa Agropecuária e Florestal-SINPAF/Solos
Associação dos Profissionais Universitários da Sabesp – APU