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Entregador por aplicativo afastado por Covid pode receber por 15 dias de trabalho

Projeto prevê o pagamento de 15 dias de trabalho pela média do rendimento dos últimos três meses do entregador por aplicativo. O período pode ser prorrogado por mais 15 dias, com atestado médico

Publicado: 02 Dezembro, 2021 - 15h24 | Última modificação: 02 Dezembro, 2021 - 15h34

Escrito por: Redação CUT

Roberto Parizotti (Sapão)
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Greve dos entregadores em julho de 2020

Os entregadores por aplicativos, uma das categorias mais exigidas e exploradas pelas plataformas digitais em especial durante a pandemia da Covid-19, podem passar a ter o direito de receber por pelo menos 15 dias de afastamento caso contraíam a doença. Uma lei neste sentido foi aprovada pela Câmara dos Deputados, nessa quarta-feira (1º).

Esta é o primeiro projeto a ser aprovado pela Câmara dos Deputados em favor dos entregadores de Apps. Dois deles foram apresentados pelo PT na Casa e no Senado e preveem mais benefícios, como o do deputado João Daniel  (PT-SE), que garante vínculo empregatício. Veja mais abaixo.

O Projeto de Lei (PL) nº 1665/2020, aprovado esta semana, que ainda precisa passar pelo Senado e por sanção presidencial, prevê ainda que o pagamento pode ser estendido por mais 15 dias, mediante apresentação de atestado médico que comprove a infecção ou um  exame RT-PCR, que detecta se a pessoa tem o vírus. 

O projeto prevê também:

- O valor dos dias de afastamento será calculado de acordo com a média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.

- As empresas por aplicativos terão que adotar prioritariamente a forma de pagamento de internet;

- Os Apps devem contratar seguro contra acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos, sem franquia, para o entregador cadastrado. O seguro deve cobrir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte;

- Se o entregador trabalha para mais de uma empresa, a responsabilidade pelo pagamento do seguro será do APP que utilizava seus serviços no momento do acidente;

­-  A empresa de aplicativo poderá fornecer alimentação ao entregador por intermédio dos programas de alimentação do trabalhador;

- Os Apps  também devem fornecer informações sobre os riscos da Covid-19;

- Disponibilizar máscaras e álcool gel ou outro material de higienização. Neste caso, a empresa, se preferir, fazer um repasse ou reembolsar as despesas feitas pelo entregador.

Aos fornecedores de serviços a obrigatoriedade é de:

-  Obrigação de garantir ao entregador acesso à água potável;

- Garantir a utilização de instalações sanitárias de seu estabelecimento e;

- Adotar medidas para que o entregador não tenha contato com o consumidor final.

Bloqueios e suspensão

- As empresas por aplicativo devem constar no contrato com o entregador, claramente em que as hipóteses de bloqueio, suspensão ou exclusão do plataforma digital, podem ocorrer;

- A exclusão do aplicativo deve ser avisada com antecedência de pelo menos três dias úteis, e a empresa precisará explicar os motivos da decisão, mas sem expor a privacidade do usuário da plataforma ,em caso do motivo ser uma  queixa;

- O prazo de três dias úteis não será aplicado em caso de ameaça à segurança e integridade da plataforma, dos restaurantes e dos consumidores, em razão de suspeita de prática de infração penal prevista em lei;

Penalidade dos APPs em caso de descumprimento

Será aplicada advertência e, em caso de reincidência, o pagamento de multa administrativa no valor de R$ 5 mil por infração cometida.

O projeto apresentado em abril do ano passado estabelece ainda que essas medidas devem vigorar até o fim da emergência de saúde pública provocada pela Covid-19.

A autoria é do deputado Ivan Valente (PSOL-SP) e de outros parlamentares de oposição ao governo de Jair Bolsonaro (PL). São eles: Maria do Rosário (PT-RS); Luiza Erundina  (PSOL-SP); Marcelo Freixo (PSOL-RJ); Fernanda Melchionna (PSOL-RS); David Miranda (PSOL-RJ); Sâmia Bomfim (PSOL-SP); Áurea Carolina (PSOL-MG); Edmilson Rodrigues ( PSOL-PA) e Talíria Petrone(PSOL-RJ).

Outros projetos na fila da aprovação

O Projeto de Lei (PL) 3.570 do senador Jaques Wagner (PT-BA) pretende criar uma lei de proteção dos trabalhadores de aplicativos de transporte individual privado. 

Ele prevê valor mínimo para hora de trabalho, fornecimento, pelas empresas, de equipamentos de segurança e possibilidade de seguro-desemprego. A proposta inclui direito de associação, sindicalização e cooperativismo, além de planos de saúde, auxílios alimentação e transporte, seguro-desemprego e seguro de vida e de acidentes, que seriam negociados coletivamente.

Já o Projeto de Lei (PL) nº 3337/2021, do deputado João Daniel  (PT-SE), propõe a alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir vínculo empregatício entre as empresas operadoras de aplicativos e os trabalhadores que exercem as atividades de transporte de passageiros ou entrega de mercadorias.