Escrito por: Redação CUT
TRF-1 mantém decisão que havia sido tomada na primeira instância e exclui ação apresentada pelo MPF. Guido Mantega e Luciano Coutinho também foram inocentados
As forças progressistas, inclusive a CUT, sempre entenderam que o impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff (PT), aprovado pelo Congresso Nacional, em 2016, nada mais foi do que um golpe promovido por interesses escusos e com o intuito de retirar direitos da classe trabalhadora. Duas grandes reformas de retiradas de direitos ocorreram logo após o golpe. A primeira em 2017, de Michel Temer (MDB-SP), foi a reforma Trabalhista que retirou mais de 100 direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dois anos depois, em 2019, já no governo do hoje inelegível, Jair Bolsonaro (PL-RJ), a reforma da Previdência aumentou o tempo de contribuição e diminuiu os valores dos benefícios pagos aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A própria Dilma havia afirmado que seu impeachment fraudulento serviu para mudar os rumos do país, que piorou em vários setores após 2016. O golpe, analisou a ex-presidenta, teve como efeitos mais nefastos a corrosão da democracia, que levou o fascismo bolsonarista ao poder; o sequestro do orçamento público, por meio do teto de gastos, que penalizou os mais pobres; e o ataque à soberania do país, através de, entre outras medidas, a privatização da Eletrobras e de boa parte da Petrobras.
Agora passados sete anos, a inocência de Dilma, acusada de uma manobra contábil, as “pedaladas fiscais”, foi atestada mais uma vez pela Justiça. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em sentença publicada na última segunda-feira (21), manteve uma decisão que havia sido tomada na primeira instância, em setembro de 2022, pela 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. Na ocasião, o juiz Frederico Botelho de Barros Viana negou a ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre as “pedaladas fiscais”.
As provas de inocência de Dilma começaram a surgir até mesmo durante o processo de impeachment. Em junho de 2016, perícia feita por técnicos do Senado concluiu que Dilma não teve responsabilidade nas supostas “pedaladas fiscais”.
Mais tarde, Dilma foi inocentada numa ação popular que tentava aplicar uma multa à ex-presidente. Nesta, a 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro chegou a condená-la, em 2019. Porém, em março de 2022, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) anulou a condenação e restaurou a justiça.
Além de Dilma, os membros do TRF-1 inocentaram o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho.
Com informações da Agencia PT