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Fachin suspende medida de Bolsonaro que zera alíquota de importação de armas de fogo

Liminar, que será analisada pelo plenário da Corte, ressalta ‘gravidade dos efeitos potencialmente produzidos pela medida’ para justificar manutenção da alíquota

Publicado: 15 Dezembro, 2020 - 10h22 | Última modificação: 15 Dezembro, 2020 - 10h37

Escrito por: Redação CUT

Tânia Rêgo/Agência Brasil
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Por entender que cabe ao Estado diminuir a necessidade de haver armas de fogo, por meio de políticas de segurança pública, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (14) a Resolução 126/2020 do presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL), que zerava a alíquota de importação de revólveres e pistolas. 

O ministro encaminhou a liminar para ser analisada na próxima sessão do Plenário virtual da Corte, que começa na próxima sexta-feira (18), mas só encerra em 2021 devido ao recesso judicial. 

Enquanto a liminar estiver em vigor, a alíquota do impostos de importação de armas continua sendo de 20% sobre o valor de revólveres e pistolas. Fachin atendeu ação movida pelo PSB, que acionou o Supremo na última sexta-feira (14). A redução do imposto havia sido imposta via resolução da Camex (Câmara de Comércio Exterior), subordinada ao Ministério da Economia.

A justificativa do ministro foi de que “a medida produz efeitos potencialmente graves”, além de que “o risco de um aumento dramático da circulação de armas de fogo” justificam a concessão de decisão provisória que susta os efeitos da norma editada por Bolsonaro.

O ministro alegou que o Estado deve diminuir a necessidade de se ter armas de fogo, e não o contrário. “No âmbito da formulação de políticas públicas, isso significa que a segurança dos cidadãos deve primeiramente ser garantida pelo Estado e não pelos indivíduos. Incumbe ao Estado diminuir a necessidade de se ter armas de fogo por meio de políticas de segurança pública que sejam promovidas por policiais comprometidos e treinados para proteger a vida e o Estado de Direito. A segurança pública é direito do cidadão e dever do Estado”, disse Fachin em seu despacho.

Segundo Fachin, não há clareza de finalidade na norma, o que gera conflito com os “mecanismos de legitimação constitucional” para adoção da medida. A redução do tributo sobre armas de fogo interfere nos princípios constitucionais do direito à vida e à segurança, estimulando a aquisição de armas de fogo e redução do controle.

O líder do PSB na Câmara, deputado Alessandro Molon (RJ), manifestou-se sobre a decisão do ministro Edson Fachin que atendeu pedido do partido para barrar a redução da alíquota para a aquisição de armamentos no país a partir de 2021. “Não bastasse o desdém de Bolsonaro pela saúde dos brasileiros no enfrentamento à pandemia, ele também mostra seu desprezo pela vida ao tentar armar ainda mais a população, priorizando o acesso a armas em vez de buscar vacinas para todos. Um absurdo completo que nos obrigou a recorrer ao STF, que acertadamente não se absteve de barrar mais esta irresponsabilidade.”

Com informações da Conjur e sites de notícias, como UOL.