Escrito por: Walber Pinto
Adilson Moreira, professor de Direito da Universidade de Harvard, explica a diferença entre crimes de racismo e injúria racial
A apresentadora Ana Paula Minerato foi demitida da escola de samba Gaviões da Fiel e Band FM, nesta segunda-feira (25), após o vazamento de áudios em que a mesma faz comentários racistas direcionados à cantora Ananda, do grupo Melanina Carioca, durante uma conversa no WhatsApp.
O caso indignou as redes sociais nesta segunda (25), e está entre os assuntos mais comentados no X (antigo Twitter). Nos áudios, Minerato conversa com o ex-namorado e faz comentários racistas sobre o cabelo e a cor da cantora.
Após o conteúdo, a cantora Ananda rebateu as falas racistas em seu Instagram, segundo o G1. "Se acha tão bonita assim para desmerecer a beleza de outras pessoas que são diferentes de você?", questiona.
Em nota, a Gaviões da Fiel e a emissora de rádio Band FM repudiaram veementemente os comentários racistas de Ana Paula e afirmaram que não compactuam com qualquer tipo de discriminação ou preconceito.
Mas, afinal, se racismo é um crime inafiançável, e a injúria racial é derivada do racismo e, portanto, deveria ser tipificada da mesma forma, por que ainda é tão difícil punir o racismo com rigor no Brasil, mesmo com provas?
Adilson Moreira, doutor em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de Harvard, afirma que é preciso promover dois tipos de transformação na legislação brasileira atual.
De acordo com o professor, é preciso explicar que a injúria racial é quando se ofende a honra subjetiva de um indivíduo, utilizando a raça, o xingamento racista para atingir a honra de alguém.
“É preciso mudar a lei em dois sentidos: classificar o crime de injúria racial como crime de racismo e aumentar a pena de todas as manifestações de crime de racismo porque, atualmente, mesmo quando as pessoas são condenadas, elas são condenadas a três semanas ou pagam a pena com uma cesta básica e coisas dessa natureza”, afirma Adilson, que é também autor dos livros “O que é racismo recreativo?” e “Pensando como um negro”.
Já o crime de racismo, acrescenta, é um tipo de crime que ofende ou é praticado contra uma coletividade de indivíduos.
Na legislação brasileira, o crime de racismo é regulado pela Lei nº 7716, de 1984, que tornou o racismo crime inafiançável. A injúria, crime contra a honra, é um tipo de crime regulado pelo Código Penal.
Adilson nos ajuda a entender esses dois conceitos e a falha na legislação brasileira quando se trata da questão racial. Ele nos cita dois exemplos.
“Um homem negro vai se candidatar a uma vaga de emprego e a pessoa que vai entrevistar diz: "Não vou te contratar porque você é negro ou negra”.
Aqui, segundo ele, temos um crime de racismo. Mas, se nós estamos na rua e alguém chama uma pessoa negra de macaco, isso será um crime de injúria racial, de acordo com a legislação brasileira.
“É curioso que quando nós lemos as defesas das pessoas acusadas tanto do crime de racismo como a injúria racial, elas sempre mencionam “não posso ser racista porque a minha empregada é negra, a babá dos meus filhos é negra, porque eu tenho um amigo negro, porque tive uma professora negra", finaliza o professor.
Veja repercussão
Ana Paula Minerato e todas as outras que surfam na cultura afrobrasileira… que as portas do samba estejam sempre fechadas pra vcs que detestam ver seus privilégios ameaçados (seja lá de que forma seja) pelas “neguinhas”.
Vcs são minúsculas!
que decepção Ana Paula Minerato
— Juh ⚓️ (@juhcomentatudo2) November 25, 2024Após suas falas racistas, Ana Paula Minerato perdeu sua vaga na escola de samba Gaviões da Fiel e agora tá rolando reunião na BAND (onde ela tem um programa de rádio) pra que ela perca o programa também. Que delícia ver racista se fodendo pic.twitter.com/CZXfkLz7SU
— Wellington Oliveira (@well_author) November 25, 2024