Escrito por: Redação CUT
Relator da farra das diárias, Bruno Dantas atribuiu aos chefes da operação ‘ato de gestão ilegítimo, ilegal e antieconômico’ e defendeu que fossem julgadas irregulares despesas com diárias e passagens
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-coordenador da Operação Lava Jato do Paraná Deltan Dallagnol, o ex-procurador-geral do Ministério Público Rodrigo Janot e o ex-chefe da Procuradoria da República no Paraná José Vicente Beraldo Romão pelo pagamento "desproporcional" de diárias e passagens a outros sete procuradores durante sete anos.
As contas dos três procuradores, que estão inelegíveis, foram consideradas irregulares e eles foram condenados a indenizar os cofres públicos em mais de R$ 3,43 milhões, sendo R$ 2,8 milhões relacionados a devolução do que gastaram indevidamente e o restante ao pagamento de multa individual de R$ 200 mil cada. Cabe recurso.
Na avaliação dos ministros do TCU, os procuradores da força-tarefa da Lava Jato poderiam ter usado opções mais econômicas de diárias e passagens. Mas, ao invés de transferir os procuradores para Curitiba, optaram pela ajuda financeira, que causou um prejuízo de cerca de R$ R$ 2,831,808,17 aos cofres públicos.
“O modelo impugnado pelo MP de contas nessa tomada de contas especial envolveu a escolha de procuradores e o pagamento reiterado e desmedido de diárias e passagens àqueles que por ventura não tinham domicílio em Curitiba", afirmou o relator do caso ministro Bruno Dantas, que defendeu a devolução do dinheiro justificando os danos ao cofres públicos em razão de atos de gestão ilegítimo e antieconômico.
Esse padrão viabilizou uma indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo, o que é absolutamente incompatível com as regras que disciplinam o serviço público brasileiro.- Bruno DantasApesar da condenação no TCU, uma eventual decisão sobre a inelegibilidade de Deltan, candidato a deputado federal pelo Podemos, cabe à Justiça Eleitoral. Ao TCU cabe encaminhar à corte eleitoral uma lista de condenados, mas nela entram apenas nomes que tiveram declaradas as contas irregulares com trânsito em julgado – ou seja, quando a condenação é definitiva.
Já com relação a outros ex-integrantes da força-tarefa, beneficiados pelos pagamentos de diárias e passagens, o entendimento da corte foi o de que não houve ‘prática de ato de gestão, tampouco erro grosseiro’. Segundo Dantas, os procuradores ‘atuavam na atividade fim, designados e autorizados’ pelos responsáveis pela força-tarefa. Assim, foram julgadas regulares com ressalva as contas de Antonio Carlos Welter, Carlos Fernando dos Santos Lima, Diogo Castor de Mattos, Isabel Cristina Groba Vieira, Januário Paludo, Jerusa Burmann Viecili e Orlando Martello Júnior , dando-lhes quitação.