Escrito por: Tatiana Melim com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Federação deve ter sindicato filiado...

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reforça luta da CUT pela liberdade e autonomia na estrutura sindical

Para ter direito ao repasse da contribuição sindical, uma federação deve efetivamente representar a categoria, o que exige a filiação do sindicato à federação. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, ao julgar um recurso da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo (Feticom-SP).

A entidade reivindicava o reconhecimento do direito ao percentual de 15% da arrecadação referente à contribuição sindical do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de São Paulo, mesmo este não sendo filiado à federação.

O juiz Cristiano Siqueira, da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, rejeitou o pedido sob o fundamento de que, na ausência de vinculação do sindicato à federação, na prática, equivaleria à inexistência de representatividade, o que autoriza o repasse dos valores da contribuição do sindicato à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção (CNTIC).

De acordo com a desembargadora Cilene Ferreira, é necessária a filiação do sindicato de base à federação para que essa receba os recursos provenientes da contribuição sindical. Na opinião da magistrada, entendimento contrário configuraria em intervenção do Estado na organização sindical, o que é expressamente proibido pela Constituição Federal. “A contribuição sindical estabelecida na CLT, bem como os critérios de rateio ali definidos, não tem amparo na Constituição de 1988, porque são incompatíveis com o princípio da liberdade sindical”, sustentou.

Além disso, a desembargadora explicou que a Portaria 982 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deixou clara a adoção do modelo de filiação e não da vinculação. “Disso decorre que a não filiação ou a desfiliação do sindicato de determinada categoria profissional ou econômica à entidade federativa, equivale à inexistência de federação na base territorial. Por conseguinte, o rateio da contribuição sindical deve ser destinado à respectiva confederação”.

De acordo com o assessor jurídico da CUT, José Eymard, a decisão do TRT/10 reforça a liberdade no sistema sindical ao menos no que diz respeito ao modelo confederativo. Para Jacy Afonso, secretário de Organização da CUT, a decisão vai ao encontro da luta da Central pela busca da liberdade e autonomia sindicais, uma vez que prevaleceu o entendimento da filiação do sindicato. “Essa é uma decisão importante, pois respeita a deliberação dos trabalhadores ao escolher à entidade cujo sindicato será filiado e não o conceito de vinculação.”