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Férias: direitos, riscos e cuidados

As férias, garantidas pela CLT, são fundamentais para o trabalhador e a trabalhadora após 12 meses de labuta. Saiba o que assegura um período tranquilo de lazer e descanso

Publicado: 20 Dezembro, 2024 - 18h41 | Última modificação: 20 Dezembro, 2024 - 21h19

Escrito por: Redação Cut

Edson Rimonatto/CUT
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Para quem vai tirar as sonhadas férias, após 12 meses de esforços, aqui vão alguns esclarecimentos:

Desde a reforma trabalhista de 2017, é permitido dividir as férias em até três períodos, sendo um deles com no mínimo 14 dias e os demais com cinco dias cada. Essa possibilidade, porém, deve ser uma escolha do trabalhador e da trabalhadora e não pode ser imposta pelo empregador.

Riscos da divisão do descanso

Especialistas alertam sobre os impactos negativos de não se tirar os 30 dias consecutivos de férias. Segundo eles, a importância de um período ininterrupto para recuperação física e mental é fundamental para a saúde e o bem-estar do trabalhador e da trabalhadora. Ainda assim, a prática de fracionar o descanso tem se tornado comum, muitas vezes acompanhada de pressão psicológica, contrariando os princípios da legislação.

Direitos e prazos

As férias são um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e representam um período essencial para o descanso do trabalhador formal após 12 meses de atividades ininterruptas. Além do descanso remunerado, o empregado recebe um adicional equivalente a um terço do salário, conhecido como abono de férias. Ou seja, o trabalhador e a trabalhadora receberão o salário do mês mais 1/3 do valor do salário.

Conforme a legislação, trabalhadores com carteira assinada têm direito a 30 dias de férias após um período aquisitivo de 12 meses. A empresa tem mais 12 meses, contados a partir dessa data, para conceder o benefício. Caso não o faça dentro desse prazo, deverá pagar o período em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.

O início das férias não pode coincidir com dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado. Além disso, o empregador deve informar o trabalhador com pelo menos 30 dias de antecedência, e o comunicado deve ser registrado formalmente.

Pagamento antecipado

O pagamento das férias deve ser realizado até dois dias antes do início do período de descanso e incluir o salário do mês e o adicional de um terço. Por exemplo, se o trabalhador recebe normalmente no dia 10, mas as férias começam no dia 5, o pagamento deve ser efetuado até o dia 3. Esse adiantamento explica por que o salário recebido no mês de retorno é proporcional apenas aos dias efetivamente trabalhados.

Divisão das férias

Desde a reforma trabalhista de 2017, é permitido dividir as férias em até três períodos, sendo obrigatório que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos. Os outros dois períodos não podem ser inferiores a cinco dias. A divisão, no entanto, precisa de concordância do empregado, sem imposição unilateral do empregador.

Impacto de faltas

As ausências no trabalho podem reduzir o período de férias. Quem faltou até cinco dias tem direito aos 30 dias corridos. Para quem teve de seis a 14 faltas, o período é reduzido para 24 dias, e assim sucessivamente, conforme o artigo 130 da CLT.

Venda de férias e demissão

O trabalhador pode optar por "vender" até um terço das férias, ou seja, 10 dias. O cálculo para essa conversão é simples: divide-se o salário por 30 e multiplica-se pelos dias vendidos.

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a férias proporcionais, mesmo que não tenha completado 12 meses de trabalho. Para calcular o valor, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

Regras específicas para categorias e situações especiais

  • Empregados domésticos: as mesmas regras gerais se aplicam, incluindo o direito ao abono de um terço e à conversão parcial em abono pecuniário.
  • Servidores públicos: regidos por leis específicas, podem acumular até dois períodos, caso necessário.
  • Contrato intermitente: O cálculo é feito com base na média salarial do período aquisitivo.

Sanções para o empregador

A não concessão ou atraso nas férias acarreta sanções ao empregador. Além do pagamento em dobro, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para fixar o período de descanso, com aplicação de multa diária em caso de descumprimento.

As férias, além de um direito, são um instrumento vital para a saúde física e mental dos trabalhadores. Conhecer as regras ajuda a garantir que o período de descanso seja respeitado e devidamente remunerado.

 

Atenção

A constante conexão via aplicativos e e-mails corporativos pode transformar as férias em uma extensão do expediente. O uso excessivo do WhatsApp, por exemplo, pode causar problemas de saúde mental e estresse. Os trabalhadores que se sentirem prejudicados podem buscar orientação junto aos sindicatos, denunciando práticas abusivas e exigindo a garantia de seus direitos.