Ferroviários de Vitória rechaçam proposta de precarização feita pela Vale
No pacote de menos direitos feito pela empresa tem redução do horário alimentação de maquinista de hora extra, do reembolso educacional e indice de reajuste inferior ao da inflação na data-base
Publicado: 21 Junho, 2022 - 11h32 | Última modificação: 21 Junho, 2022 - 19h13
Escrito por: Viviane Barbosa, da CNTTL
Segue tenso o clima da negociação para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre o Sindicato dos Ferroviários do Espírito Santo e Minas Gerais (Sindfer-CUT) e a Mineradora Vale. O Sindicato dos Ferroviários de Belo Horizonte também está participando da Campanha Salarial com o Sindfer.
Em boletim divulgado à categoria, o Sindfer informa que não avançou a quarta rodada de negociação da Campanha Salarial com a empresa, ocorrida no dia 9 de junho.
O motivo é que a Vale continua insistindo em uma proposta de redução e retirada de direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.
A empresa, que faturou R$ 121 bilhões em 2021 e projeta lucro de R$ 23 bilhões neste trimestre, propôs aos sindicatos dos trabalhadores um pacote de reduções no ACT.
Eles querem dimimnuir o horário alimentação do maquinista, em troca de 30 segundos de hora extra;
Diminuir de 120% para 100% pagamento da hora extra;
Reduzir o reembolso educacional de 85% para 70%; e,
Reajustar os salários com índice inferior ao da inflação na data-base da categoria.
De acordo com os sindicalistas, a Vale também propôs mexer no plano de saúde.
Para os dirigentes dos sindicatos ferroviários, a intenção da mineradora é aplicar esse “pacote de maldades” aos novos empregados.
“O objetivo parece ser demitir os empregados de casa (com mais benefícios) e substituí-los por novos, com menos benefícios, portanto, mais baratos para a empresa. A empresa tenta descontar nas costas dos trabalhadores o prejuízo causado pelos crimes humanos e ambientais de Mariana e Brumadinho (ambas em Minas Gerais)", denuncia o diretor dos ferroviários de BH, David Eliude.
O presidente do Sindfer, Wagner Xavier, disse que o momento agora é de a categoria ferroviária elevar a consciência de classe para resistir e lutar contra a segregação dos trabalhadores na empresa. “Somos uma categoria só e todos nossos direitos devem preservados para atuais e novos", alerta.
Aumento do trabalho e adoecimento
As demissões da empresa em todo o país seguem crescendo.
“Os trabalhadores que ficaram estão sobrecarregados e estão sendo obrigados a exercerem suas funções originais e as que antes eram executadas pelos colegas demitidos’’, conta Eliude.
Essa sobrecarga de trabalho tem levado os profissionais ao limite de sua resistência física e psicológica, muitos estão adoecendo, e quando precisam se afastar para cuidar da saúde são demitidos.
“A Vale vem maltratando seus empregados diariamente, ao impor excesso de trabalho, efetuar demissões e redução de direitos. Mas nós estamos resistindo e não iremos aceitar esses absurdos”, finaliza Xavier.
Reintegrações
O Sindfer-CUT, filiado à CNTTL, informa que até o momento mais 115 trabalhadores e trabalhadoras da empresa Vale da planta do Complexo de Tubarão, em Vitória, foram reintegrados ao trabalho.
Na base do Sindicato, no Espírito Santo e em Minas Gerais, os desligamentos já atingiram mais de 250 trabalhadores.
Para reverter as demissões, o Sindicato está ingressando com ações na Justiça e formalizou denúncia ao Ministério Público do Trabalho.
Saiba o que é Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é feito a partir de uma negociação entre o sindicato que representa a categoria, os próprios trabalhadores e uma empresa. O ACT estipula condições de trabalho e benefícios, reajustes salariais etc.
Diferentemente da Convenção Coletiva de Trabalho, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo Coletivo de Trabalho se limitam apenas às empresas acordantes e seus respectivos empregados.
O Acordo Coletivo de Trabalho está disposto no § 1º do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho e é instrumento jurídico que, para ter validade após a negociação, precisa ser aprovado em assembleia da categoria.
Quando o acordo coletivo não é firmado entre as partes nas mesas de negociação, a empresa ou o sindicato recorrem a Justiça do Trabalho que estabelece o dissídio coletivo.