Nesta quinta, a Petrobras anunciou um aumento de 18,8% na gasolina e de 25% no preço do diesel, o que deve impactar diretamente na inflação e gerar um efeito cascata em outros produtos, entre eles alimentos.
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PL prevê amortização de preços
No relatório de Jean Paul aprovado no Senado fica estabelecida a criação da Conta de Estabilização de Preços de Combustíveis (CEP-Combustíveis). A proposta tem como finalidade reduzir o impacto da volatilidade dos preços de derivados de petróleo e de gás natural para o consumidor final, barateando os preços de combustíveis e do gás de cozinha em todo território nacional. Esse programa utilizará o sistema de bandas - uma espécie de “poupança” - como ferramenta de estabilização de preços.
Segundo o relator, as mudanças legais partem da premissa de que um país produtor e exportador de petróleo, como o Brasil, deve se beneficiar desse privilégio. Assim, pelo projeto, os preços internos praticados por produtores e importadores de derivados do petróleo e GLP, inclusive derivados de gás natural, deverão ter como referência as cotações médias do mercado internacional, os custos internos de produção e os custos de importação, se aplicáveis.
A CEP - Combustíveis é uma ferramenta que está sendo entregue ao governo e depende da ação de Bolsonaro para resultar no benefício para o consumidor. Com um aporte de R$ 25 bilhões este ano, o senador calcula que seria possível reduzir o preço da gasolina e do óleo diesel em cinquenta centavos na refinaria, o que poderia resultar em até R$ 1,50 de redução na bomba. Para o gás de cozinha, o cálculo é de uma redução de R$ 10 a 15 para o consumidor final. A expectativa do relator é de que o impacto positivo seja sentido em poucos meses.
O PL ainda definiu a ampliação do Auxílio Gás, ou Vale-Gás, para o dobro de beneficiários. De acordo com a proposta do relator, o número de atendidos vai passar de 5,5 milhões para 11 milhões.
Outra novidade é criação de um auxílio gasolina de R$ 300, que irá beneficiar famílias de rendimento familiar inferior a três salários mínimos e motoristas autônomos do transporte individual, incluídos taxistas e motoristas, condutores, pilotos de pequenas embarcações, motociclistas de aplicativos, e motoristas de ciclomotores ou motos de até 125 cilindradas.