Flávio Dino defende indenização da família de Genivaldo, morto por agentes da PRF
Ministro da Justiça e Segurança Pública afirma que determinou ao seu secretário de Acesso à Justiça que tome providências para garantir a indenização de motociclista morto por asfixia em viatura da polícia
Publicado: 06 Janeiro, 2023 - 12h00 | Última modificação: 06 Janeiro, 2023 - 12h06
Escrito por: Redação RBA
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, informou nas redes sociais nesta sexta-feira (6) que sua pasta vai atuar pela indenização da família de Genivaldo de Jesus Santos, morto em maio do ano passado por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Sergipe. “Genivaldo morreu, em 2022, em face de uma ação de policiais rodoviários federais, em Sergipe. É clara a responsabilidade civil, à luz da Constituição. Determinei ao nosso Secretário de Acesso à Justiça, Marivaldo Pereira, providências visando à indenização legalmente cabível.”
O caso aconteceu no município de Umbaúba. Genivaldo morreu asfixiado após ser colocado na traseira de uma viatura por agentes da PRF. Eles transformaram o camburão em uma “câmara de gás” ao detonar uma bomba de gás lacrimogêneo dentro da viatura. Ele foi sufocado durante 11 minutos e 27 segundos. Genivaldo foi abordado pelos agentes da PRF William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento por não usar capacete enquanto dirigia uma motocicleta.
Três meses depois da morte, a família recebeu uma correspondência da PRF. Não era um pedido de desculpas, ou nada do tipo. Por estar sem capacete naquele dia, sem habilitação e de sandálias, mesmo morto, Genivaldo foi punido: recebeu quatro multas da PRF. O valor total: R$ 1.800.
Para se defender do escandaloso caso, a PRF chegou a impor sigilo de 100 anos aos processos administrativos dos agentes envolvidos na morte de Genivaldo. Mas depois voltou atrás da decisão e concedeu acesso a extratos de três procedimentos administrativos contra o servidor Kleber Nascimento Freitas.
Existe em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei (PL) 1.390/22 que concede pensão mensal e vitalícia aos herdeiros de Genivaldo. De acordo com o texto, o valor da pensão será equivalente ao limite máximo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualizado. E será dividido, em partes iguais, entre os herdeiros de Genivaldo. Além disso, o PL prevê pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão.