Escrito por: CUT Nacional

CUT, OAB e Anamatra reafirmam repúdio ao PL 4330

Fórum critica tentativa de acordo sobre projeto que permite terceirização sem limites

Roberto Parizotti
De trabalhadores a juristas, todos concordam com prejuízos do projeto


O Fórum Permanente em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização, que inclui organizações como a CUT, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) divulgaram uma nota em repúdio a um possível acordo para votação do Projeto de Lei (PL) 4330/2004.

O PL apresenta como principal retrocesso a permissão da terceirização na atividade-fim, a principal da empresa. Com isso, as companhias poderiam existir sem qualquer funcionário diretamente contratado, situação que geraria rebaixamento de direitos e salário.

Para as entidades, a única emenda feita na semana passada, que impede a terceirização na atividade-fim do setor público, é insuficiente para mudar o caráter do projeto.

Leia abaixo a carta:

CARTA ABERTA

SENHORES DEPUTADOS

O FORUM PERMANENTE EM DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES AMEAÇADOS PELA TERCEIRIZAÇÃO, FÓRUM, que congrega, além das Centrais Sindicais, Federações e Sindicatos de trabalhadores, como, entre outras, CUT, UGT, CTB, NOVA CENTRAL,  INTERSINDICAL, FUP, CONTRAF, INDUSTRIALL, MHUD, entidades representativas do mundo do trabalho como  ANAMATRA,  ALAL, ANPT, ABRAT, ALJT, OAB, SINAIT, bem como pesquisadores e estudiosos das questões do trabalho, preocupado com notícia veiculada pela imprensa - http://m.huffpost.com/br/entry/7114020?utm_hp_ref=brazil&ir=Brazil – sobre possível acordo que estaria sendo gestado na Câmara dos Deputados na data de hoje, relativamente à votação do PL 4330/04 - que busca regulamentar a terceirização no País de forma lesiva aos direitos dos trabalhadores - vem a público manifestar seu repúdio a esse noticiado acordo eis que não altera substancialmente os pilares originais do PL, mantendo seu caráter altamente precarizador ao admitir a liberação irrestrita dessa forma de contratar para todas as atividades e, inclusive, permitir a quarteirização da alocação da mão de obra, rasgando as conquistas sociais da cidadania brasileira incorporadas pela Constituição de 1988 sob o eufemismo da contratação de empresas especializadas.

No limite, acaso formalizado esse acordo, teremos empresas sem empregados e trabalhadores sem direitos. E isso sem resolver o problema da competitividade e, muito menos, da desigualdade e da representação sindical.

Brasília, 22 de abril de 2015