Frigorífico do MS fará testes de Covid em seus trabalhadores, após acordo com MPT
Frigorífico em Santa Rita do Pardo (MS) fará testes da Covid-19 em seus 169 trabalhadores. Além dos testes, outras 47 medidas deverão ser tomadas sob pena de multa de R$ 10 mil por cada descumprimento
Publicado: 21 Outubro, 2020 - 13h09 | Última modificação: 21 Outubro, 2020 - 13h14
Escrito por: Redação CUT
Após 17 casos confirmados de Covid-19 em sua unidade de Santa Rita do Pardo (MS), o Frigolon Frigorífico LTDA, de abate de bovinos, vai fazer testes da doença em seus 169 trabalhadores até o próximo dia 30 e os resultados terão de ser divulgados até 18 de novembro.
Além dos testes, a empresa vai ter de tomar 47 medidas sanitárias sob pena de multa de R$ 10 mil reais para cada descumprimento. A testagem dos trabalhadores e os protocolos de higiene e segurança foram firmados após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Frigolon e o Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso do Sul.
O frigorífico deverá garantir a completa sanitização dos ônibus fretados para transporte de trabalhadores ao final de cada viagem observando o procedimento operacional padrão definido pelas autoridades sanitárias.
O transporte deverá ser realizado com, no máximo, 50% da capacidade de passageiros sentados simultaneamente. As janelas dos ônibus e alçapões deverão estar abertos caso o ar condicionado não esteja no modo de recirculação de ar, sem prejuízo do fornecimento de máscaras faciais.
O motivo é que muitos trabalhadores do frigorífico moram em repúblicas durante a semana e retornam para suas cidades de origem nos dias de folga, o que aumenta a possibilidade de contaminação nas cidades vizinhas como Nova Andradina, Bataguassu e o distrito Porto XV.
Outras medidas contidas no TAC tratam de estratégias de monitoramento, controle da cadeia de transmissão para evitar a exposição indevida ao risco de contágio dos trabalhadores próprios ou terceirizados, como a realização de ampla triagem médica; escalonar e modular os horários de entradas e saídas à unidade e ao interior dos vestiários e refeitórios, de modo a evitar aglomeração de trabalhadores.
A empresa deverá ainda promover o isolamento de trabalhadores com sintomas ainda que não exista diagnóstico confirmado da doença com a adoção de protocolos de biossegurança e de comunicação, identificação e afastamento quando necessário.
Foi estabelecida, por exemplo, a obrigação de manter os trabalhadores com diagnóstico positivo em isolamento domiciliar pelo período mínimo de 10 dias contados do início dos sintomas ou da data da coleta para teste (na hipótese de infectado assintomático). Ao final do isolamento, o empregado poderá retornar ao trabalho desde que esteja sem febre e sem sintomas respiratórios há pelo menos 24 horas e após liberação médica.
Com informações do MPT/MS
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