Escrito por: Redação CUT
Pela conduta abusiva do segurança, a empresa vai pagar ao trabalhador multa de R$ 5 mil
Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Seara Alimentos Ltda. ao pagamento de indenização, no valor de R$ 5 mil, a um trabalhador que teve o corpo apalpado por um segurança durante revista pessoal e corporal.
Para o TST, a revista realizada mediante contato físico extrapola os limites do poder diretivo do empregador.
De acordo com o operador de produção, que trabalhou na empresa de 2003 a 2014, quando o alarme do detector de metais tocava, ele era obrigado a passar por revista física e nas sacolas ou mochilas.
Na reclamação trabalhista, ele diz que, diversas vezes teve de erguer a camiseta e mostrar a barriga na frente das pessoas que estivessem no local. A situação gerava humilhação e externava discriminação, disse o trabalhador.
Em depoimento, uma testemunha que nunca foi revistada, afirmou que a revista era feita na saída pela segurança e pelos encarregados, que apalpavam o corpo dos empregados na busca de desvio de mercadorias.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) confirmou a sentença que indeferiu a pretensão de pagamento de indenização por danos morais.
Segundo as instâncias inferiores, a própria testemunha indicada pelo empregado afirmara que "as revistas ocorriam de duas a três vezes por ano" e que começavam "quando sumia produto". Embora tenha se confirmado a ocorrência das revistas, elas foram consideradas esporádicas e eventuais, e não foi comprovado que havia contato físico durante o procedimento.
Mas o relator do recurso do trabalhador, desembargador Marcelo Pertence, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, as revistas realizadas nos pertences pessoais de todos os empregados, indiscriminadamente, sem contato físico, estão no âmbito do poder diretivo e fiscalizatório do empregador. Mas, no caso, o TRT registrou que, além da visualização de pertences, havia revista corporal.
“A revista pessoal, com contato físico, extrapola os limites do poder diretivo do empregador, configurando situação vexatória que afronta a intimidade e a dignidade do trabalhador, pois expõe parte do seu corpo”, concluiu.
O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Com informações do site do TST.