O Coletivo Nacional de Mulheres Petroleiras da FUP repudia veementemente o ocorrido e exige que a Petrobrás se posicione e responsabilize os envolvidos nesse crime, tanto o funcionário que assediou as trabalhadoras, quanto os gestores que fizeram “vista grossa” para as denúncias que já haviam sido apresentadas pelo Sindipetro RJ.
A direção colegiada da FUP e seu Coletivo de Mulheres Petroleiras se solidarizam com as vítimas e se colocam integralmente à disposição para todo o tipo de apoio que precisem. Acima de tudo, exigimos que elas sejam acolhidas e, principalmente, protegidas em seu ambiente de trabalho.
Infelizmente, esse não é um caso isolado. Há diversas outras denúncias de assédio sexual sofrido por trabalhadoras dentro de instalações da Petrobrás, sem que a gestão da empresa dê o devido tratamento aos casos.
Assédio sexual é crime previsto no artigo 216-A do Código Penal. É dever das empresas coibir qualquer tipo de ação que possa resultar em assédio no ambiente de trabalho. A Lei 14.457/2022 obriga os empregadores a implementarem medidas internas de combate e prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.
Inclusive, por conta das alterações ocorridas na legislação, a CIPA passa a ser um instrumento mais forte de proteção das trabalhadoras, ao incorporar a prerrogativa de apurar denúncias e casos de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.
A FUP espera que a nova gestão da Petrobrás crie medidas efetivas de prevenção e combate ao assédio sexual e moral, envolvendo as trabalhadoras e trabalhadores nesse debate. Para isso, é fundamental que os sindicatos atuem em conjunto com a empresa, o que, lamentavelmente, não ocorreu até agora, apesar das cobranças constantes das entidades e dos coletivos de mulheres petroleiras.
Coletivo Nacional de Mulheres Petroleiras da FUP