Escrito por: Redação CUT
Trabalhadores, que reivindicam 25% de reajuste salarial, decidiram manter a paralisação apesar da multa de multa diária de R$ 200 mil contra o sindicato imposta pelo TRT que considerou a greve ilegal
Os garis da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) do Rio de Janeiro, que estão em greve desde a manhã de segunda-feira (28) reivindicando reajuste de 25% nos salários, rejeitaram a proposta feita pela Prefeitura de aumento de apenas 8%, apresentada em audiência de mediação realizada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), nesta quarta-feira (30), e mantiveram a paralisação. A categoria realiza uma assembleia nesta quinta-feira (31) para discutir os rumos da mobilização.
Os dirigentes do Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro (Siemaco-Rio) avaliam que "a direção da Comlurb demonstrou total descaso com o sofrimento da categoria, que está há 3 anos sem reajuste salarial".
Eles pediram urgência ao TRT no julgamento do mérito da legalidade da greve porque ainda está em vigor uma liminar que considera o movimento ilegal e estabelece uma multa diária de R$ 200 mil contra o sindicato em caso de descumprimento.
Em nota publicada em seu site sobre o direito de greve, a direção do Siemaco diz que discorda da decisão de ilegalidade da greve.
"O Sindicato está apresentando defesa contrária à decisão de ilegalidade da greve. Todos os parâmetros legais foram cumpridos e o sindicato entende que não houve qualquer ilegalidade. O direito de greve é constitucional. E os serviços essenciais como hospitais, escolas e feiras livres foram preservados"< diz trecho da nota.
A CUT-RJ divulgou nota em apoio à greve dos garis, onde afirma: “Direito de greve é estabelecido em lei”.
Como foi a proposta apresentada na audiência do TRT
A Columbr, que tinha feito uma contraproposta de reajuste de 5%, aceitou a proposta elaborada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que estebelce o seguinte:
A assembleia da categoria vai decidir sobre a proposta surgida na Audiência de Conciliação, realizada ontem no TRT.
- A Comlurb mantém benefícios e cláusulas sociais já existentes no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT);
- Reajuste salarial de 6% em março, 2% em agosto e cerca de 2% (de acordo com o reajuste do Município) em novembro;
- Reajuste de 3% no tíquete alimentação;
- Adicional de Insalubridade para APAs em 20% retroativo a janeiro 2022;
- Conclusão do PCCS, retroativo a janeiro de 2022;
- Compensação dos 3 dias de greve, sem qualquer desconto;
- Pagamento de PLR.