Gebran Neto, desembargador do TRF-4, nega todos os pedidos da defesa de Lula
Mesmo com evidências mostradas pelo Intercept sobre atuação suspeita de Sérgio Moro e da Juíza Federal Gabriela Hardt, Gebran Neto negou todos os pedidos para anular a condenação no caso do sítio de Atibaia
Publicado: 27 Novembro, 2019 - 15h47 | Última modificação: 27 Novembro, 2019 - 16h31
Escrito por: Redação CUT
O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou nesta quarta-feira (27) todos os pedidos para anular a sentença no processo do sítio de Atibaia, interior de São Paulo, apresentadas pela defesa do ex-presidente Lula.
Gebran Neto, que é relator da Operação Lava Jato no TRF4, negou os pedidos de suspeição do então juiz Sergio Moro, que condenou Lula no caso do tríplex do Guarujá sem crime e sem provas, como mostram os fatos, e foi sondado para o cargo de ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro pelo atual ministro da Economia, Paulo Guedes, durante o processo eleitoral, segundo denúncias do site The Intercept Brasil.
Além disso, uma semana antes da eleição, Moro derrubou o sigilo de uma delação sem provas de Antonio Palocci. Um dos trechos dos diálogos obtidos pelo Intercept mostram que Moro tinha dúvidas sobre as provas apresentadas por Palocci, mas achava sua colaboração relevante mesmo assim por representar uma quebra dos vínculos que uniam os petistas desde o início das investigações.
Apesar disso, o desembargador avaliou que “a premissa de conotação política é estranha ao processo”.
O desembargador também negou a existência de irregularidade no fato de a sentença da juíza Gabriela Hardt, substituta de Moro por um período, ser uma cópia da sentença dele no caso triplex. Segundo Gebran Neto, “nenhum trecho de mérito segue reproduzido. São trechos meramente informativos típicos do relatório”.
Sobre as irregularidades nas intenções do Ministério Público Federal quanto à destinação de dinheiro de multa paga pela Petrobras à Justiça americana e ainda a preliminar que pedia a anulação da condenação de Lula com base no novo entendimento do STF sobre a ordem das alegações finais quando há corréus delatados, o desembargador também negou.
“Não comungo desse entendimento”, afirmou. “Me parece que o que fez o Supremo Tribunal Federal foi uma norma processual que só poderia valer com efeito ex nunc, jamais com efeito retroativo”, completou.
Sobre a inclusão da Vaza Jato, como ficou conhecida a série de reportagens do site The Intercept revelando conversas entre procuradores que cometeram diversas irregularidades durante a operação, disse que o material foi colhido ilegalmente, como "é sabido até pelas pedras".
Neste momento, Gebran Neto deve continuar seu voto para fazer a análise do mérito, ou seja, decidir se mantém a condenação ou absolve Lula. Ainda devem votar os outros dois desembargadores que compõem a Oitava Turma: Leandro Paulsen e Thompson Flores.
Alegações finais
A defesa de Lula suscitou numerosas questões preliminares que, para os advogados, resultariam na anulação da condenação. Entre esses pontos, está o fato de que o ex-presidente teve o mesmo prazo que outros réus delatores para apresentar suas alegações finais no caso.
Nesse ponto, Zanin pediu a anulação da condenação com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que no mês passado julgou que os réus delatados têm o direito de apresentar alegações finais depois de réus delatores, o que não ocorreu no caso do sítio.
Para Gebran, tal entendimento não se aplica ao caso, pois não houve nenhum prejuízo a Lula na apresentação das alegações finais no mesmo prazo dos réus delatores.
Sustentações
Além das questões preliminares, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, voltou a afirmar em sua sustentação oral que o MPF não conseguir provar nenhum crime cometido pelo ex-presidente, já que não conseguiu ligar a reforma do sítio a nenhum ato de ofício.
“Não há nenhuma prova, absolutamente nada, que possa mostrar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida para a prática de um ato de sua atribuição enquanto presidente do país”, disse Zanin.
O procurador da República Maurício Gerum, reconheceu não haver dúvidas de que o sítio não era propriedade de Lula, mas que ficou provado, na visão do MPF, que as obras realizadas no local foram feitas a título de pagamento de propina. “Restou-se plenamente comprovado que Lula se corrompeu”, afirmou.
Ele criticou ainda a defesa de Lula por reprisar a tese de suspeição dos procuradores e magistrados que atuaram no caso. “A insistência nos ataques ao Ministério Público e ao Poder Judiciário se tornou uma cruzada”, disse o procurador, que avaliou ser essa “uma estratégia defensiva que se perde em seus próprios excessos”.
Entenda
Nesse caso, Lula foi condenado em 6 de fevereiro pela juíza substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Foi a segunda condenação do ex-presidente no âmbito da Lava Jato. A primeira se deu no caso do tríplex no Guarujá (SP).
De acordo com a sentença da primeira instância, Lula recebeu vantagens indevidas das empreiteiras Odebrecht e OAS por meio da reforma do sítio em Atibaia que costumava frequentar com a família. A obra teria custado mais de R$ 1 milhão e o dinheiro teria sido descontado de propinas devidas pelas empresas em troca de favorecimento ilícito em contratos com Petrobras.
Confira aqui tudo sobre a farsa do sítio de Atibaia usada para continuar perseguição a Lula.
Com informações da Agência Brasil