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Gestante e lactante não podem trabalhar em local insalubre, diz ministro do STF

Contrariando regra da reforma Trabalhista, medida garante o direito adquirido e é bem vista, mas especialistas também acham importante esperar decisão do plenário da Corte

Publicado: 03 Maio, 2019 - 08h30 | Última modificação: 03 Maio, 2019 - 11h10

Escrito por: Érica Aragão

EBC
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Gestantes e mulheres que ainda amamentam (lactantes) não vão poder trabalhar em locais que podem prejudicar a saúde das mães e dos bebês. A liberação para o trabalho nos locais insalubres foi um dos itens da CLT alterados pela reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP), aprovada pelo Congresso Nacional.

A decisão de suspender essa determinação foi o ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, na última terça-feira (30), e já está valendo, mas ainda precisa ser avaliada pelo plenário da Corte.

A secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, Juneia Batista, disse que espera que a liminar de Moraes seja acompanhada pelo pleno da STF. “É preciso anular de uma vez por todas este item da nefasta reforma, que retira das mulheres gestantes e lactantes a proteção à sua saúde e a do seu bebê”.

"É o mínimo que podemos esperar da Corte. É dever do Estado proteger e não retirar direitos, inclusive o nosso de direito de trabalhar em lugar seguro”, afirma Juneia.

Antes da reforma Trabalhista, visando resguardar a saúde e segurança do trabalho, a gestante ou lactante que trabalhasse em lugar insalubre, de qualquer grau, era afastada e realocada em outro local dentro da empresa, sem prejuízo salarial e sem a necessidade de apresentar atestado. Com a nova legislação, que entrou em vigor em novembro de 2017, esta mesma mulher só terá o direito de ser afastada de locais insalubres, de grau médio ou baixo, e isso se apresentar um atestado médico afirmando que ela tem de ser transferida de setor.

Durante a gestação qualquer exposição a risco, independente do grau, amplia a possibilidade da mulher ter uma gestação de alto risco com elevado índice de abortamentos, hipertenção, má formação fetal etc.

“Não podemos aceitar que em nome do mercado mulheres grávidas sejam expostas a risco à sua saúde e segurança no local de trabalho”, critica a secretária de Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida da Silva. 

A decisão do ministro só reafirma a luta por melhores condições de vida e de trabalho, afirma a secretária. 

Não se pode gestar e nascer já condenado ao adoecimento por conta do desenvolvimento de qual quer atividade laboral. É preciso que as empresas garantam as gestantes e lactantes condições dignas de exercerem suas atividades laborais
- Madalena Margarida Silva

Já a advogada especializada em direitos das mulheres, Marina Ruzzi, questiona a chance de uma mulher que já está fragilizada emocionalmente e profissionalmente, com medo de perder o emprego, tomar a decisão, junto com seu médico de pedir o atestado para se afastar do setor, colando em risco sua fonte de renda.

“A mulher nunca levaria o atestado, mesmo colocando em risco o seu bem estar e sua segurança com medo de perder o emprego”.

Um estudo realizado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), em 2017, comprova a afirmação de Marina. Segundo a pesquisa, metade das mulheres que têm filhos perde o emprego em até dois anos depois da licença maternidade.

“Fiquei satisfeita com a decisão do ministro Alexandre de Moraes e espero que o STF consiga manter este dispositivo da reforma Trabalhista vetado, porque o mesmo fere a Constituição e tratados internacionais e coloca em risco a saúde e segurança de milhares de mulheres e crianças”, diz Marina, lembrando que este é um direito adquirido.

“O país não pode compactuar com esta medida discriminatória”, conclui Marina.