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GO: Justiça proíbe ex-prefeito de ameaçar trabalhador de demissão se não mudar voto

Ex-prefeito de Porangatu, que ameaçou fechar empresa, se Lula ganhar a eleição, está proibido de fazer assédio eleitoral. Se descumprir ordem da Justiça, pode ser multado em até R$ 45 mil

Publicado: 13 Outubro, 2022 - 15h13 | Última modificação: 13 Outubro, 2022 - 15h21

Escrito por: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz

Reprodução/Facebook
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A Justiça do Trabalho de Goiás proibiu o empresário e ex-prefeito de Porangatu Eronildo Valadares de ameaçar os trabalhadores de demissão, caso não votem em seu candidato, o presidente Jair Bolsonaro (PL).

Em um áudio que circulou nas redes sociais, o empresário, dono de uma loja de material de construção, cometeu crime de assédio eleitoral ao dizer que fecharia sua empresa caso o ex-presidente Lula (PT) ganhe a eleição.

"Eu falei e já anunciei para todos os funcionários meus: dia primeiro, a empresa minha vai estar uma faixa nela 'liquidação de estoque', e vai fechar a empresa. Se o Lula ganhar, vai fechar a empresa", afirmou Eronildo, se referindo ao primeiro dia após o segundo turno da eleição, que é no próximo dia 30.

"Nós temos que mostrar para eles o seguinte: se eles querem o emprego dele (sic), que dê (sic) valor em quem arrume emprego para ele, em quem dá oportunidade para eles trabalharem. Senão eles vão ter que procurar o pessoal do PT lá para arrumar emprego", conclui.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Goiás, que entrou com uma ação contra o empresário, comunicou à Justiça do Trabalho que fez uma audiência com Valadares e propôs um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas Eronildo se recusou a assinar o documento.

Em seu despacho, a juíza Carolina de Jesus Nunes disse que a fala do ex-prefeito configura ameaça, "capaz de influenciar na orientação política dos funcionários".

Além de ser proibido de ameaçar os trabalhadores, o ex-prefeito deverá divulgar um comunicado nos quadros de aviso e nos e-mails corporativos da empresa em que diga que o voto é livre.

Segundo o artigo 299 do Código Eleitoral é crime "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita". A pena prevista é de prisão de até quatro anos e pagamento de multa.