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Chegou ao fim nesta quarta-feira (15) as negociações entre dirigentes do Sindicato Nacional dos Aeroviários (SNA) e a empresa Gol, mediadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), para definição do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) durante o período de pandemia da Covid-19.
De acordo com os sindicalistas, a empresa simulou pedido de mediação no Tribunal e pediu encerramento logo após por não conseguir impor sua vontade. A decisão do Judiciário deixa claro que foi a companhia aérea que solicitou o cancelamento das reuniões.
A direção do SNA inicia processo de intensa fiscalização nos procedimentos adotados pela Gol e vai tomar todas as medidas judiciais cabíveis para exigir o cumprimento da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e da Regulamentação Profissional dos aeroviários.
Em nota, a direção da entidade diz que, neste momento, é de extrema importância que os profissionais do setor denunciem qualquer tipo de irregularidade cometida pela empresa e se mantenham informados sobre os direitos trabalhistas da categoria. A identidade fica preservada, para evitar possíveis represálias por parte da companhia aérea.
Para tirar dúvidas e denunciar irregularidades, aeroviários e aeroviárias podem enviar mensagem para nosso contato de assessoria jurídica, no e-mail atendimento@sna.org.br, ou acionar diretamente um dos coordenadores regionais do SNA.
Imposições da Gol à categoria aeroviária
Álvaro Quintão, advogado trabalhista responsável pela assessoria jurídica do SNA, explica que a GOL em momento algum pretendia negociar. Apenas tentou impor aos trabalhadores um ACT que não apresenta garantia de empregos, reduz jornada e salários e permite que profissionais realizem horas extras para serem recebidas apenas depois de julho de 2021. Ou seja, reduzirá até 50% a jornada e salário e exigirá que o aeroviário faça horas extras sem receber.
“Segundo imposição da GOL, o trabalhador que aderir ao PDI [Plano de Demissão Voluntária] não poderá acionar a Justiça contra a empresa futuramente para reivindicar que seus direitos trabalhistas sejam cumpridos. A empresa também exige que o trabalhador que aderir a LNR [Licença Não Remunerada] fique em casa recebendo apenas R$ 417,00, até que a companhia consiga fazer caixa para demitir este profissional. Como não garante estabilidade, basta pedir ao aeroviário para voltar ao trabalho e dois dias depois poderá efetuar a demissão”, explica do advogado.
Dirigentes do SNA orientam categoria a não assinar acordo individual e pedem que profissionais, mais do que nunca, se mantenham em constante contato com seus representantes sindicais, para garantir o cumprimentos de seus direitos.
Retrospectiva sobre mediação entre SNA e Gol no TST
Com a fim da mediação da Gol no TST, assessoria jurídica do SNA prepara resumo com a ordem dos acontecimentos durante as negociações com a empresa aérea. Confira:
- Em 18 de março de 2020, a empresa chamou todos os Sindicatos e informou que tomaria medidas a revelia para superar o momento de pandemia;
- Após várias denúncias de coação por parte dos gestores da empresa e após o SNA apresentar várias denúncias no MPT, a Gol encaminhou uma minuta aos sindicatos. O documento pedia que as entidades que assinassem um ACT referendando as medidas que a companhia aérea já estava adotando sem qualquer tipo de negociação, os sindicatos deveriam apenas colocar em votação a proposta apresentada pelos empregadores.
- Após a intervenção do MPT, já no começo de abril de 2020, o SNA e a GOL passaram por um processo negocial que resultou no ACT assinado em 24/04/2020, com vigência de 3 meses, ou seja, de 01/04/2020 até 30/06/2020, usando como base deste acordo a MP 936/2020.
- Em 26 de maio de 2020, a GOL enviou uma proposta de novo ACT com vigência de 01/07/2020 até 30/06/2020.
- Em 29/05/2020, o SNA enviou um ofício à GOL registrando o recebimento da proposta. Ressaltou que antes de dar início ao processo negocial era necessário que a empresa esclarecesse pontos referentes ao cumprimento do primeiro acordo e sobre as mensagens que enviadas pelos gestores com a informação de que trabalhadores não precisariam esperar negociação com o SNA para aderir os acordos.
- Em 03/06/2020, mesmo antes da GOL responder o ofício acima, a FENTAC (Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil) enviou ofício à GOL informando que seus sindicatos filiados não concordavam com a proposta apresentada pela empresa e que dirigentes sindicais fariam assembleias para aprovar uma pauta para negociação.
- Após várias reuniões com os trabalhadores da GOL para elaboração de uma pauta, em 13 de junho o SNA realizou assembleia online que aprovou proposta de ACT. Em 16 de junho o sindicato enviou à empresa a pauta aprovada pelos trabalhadores e trabalhadores na votação.
- Em 18 de junho, após receber a pauta dos Sindicatos, a GOL ignorou completamente a proposta. Enviou ofício informando que pretendia negociar, mas apresentou pauta completamente diferente da que havia apresentado ao SNA em 26/05/2020. Ou seja, em menos de 24 horas, fez um “estudo minucioso” de uma pauta e simplesmente se limitou a dizer que não podia aceitar.
- Em 22/06/2020, a FENTAC enviou novo ofício à GOL, registrando que a postura da empresa é de quem não pretendia negociar, pois se limitava a ignorar a pauta aprovada pelos trabalhadores. Apesar queria a apresentar sua proposta e exigir que os sindicatos submetessem.
- Já em 23/06/2020, ou seja, em menos de 24 horas após o ofício da FENTAC, a Gol enviou outro ofício ratificando sua posição de não negociar. No dia 24/06/2020, a empresa pediu mediação patrocinada pelo TST.
- A GOL, tentando evitar a participação dos sindicatos na mediação, pediu apenas a presença da FENTAC. No entanto, todos os sindicatos que não haviam assinado o ACT compareceram. O SNA solicitou inclusão na negociação, pois faria a suas manifestações diretamente no processo negocial.
- Lamentavelmente, ficou claro que a GOL não queria negociar. Após duas audiências e duas reuniões com os sindicatos, a única proposta da empresa foi a tentativa de impor ACT que havia negociado com alguns Sindicatos. O referido Acordo foi rechaçado pelos profissionais representados pelo SNA, por entenderem que seria extremamente prejudicial à categoria.
- Como a GOL não conseguiu impor suas vontades, no dia 13/07/2020 pediu ao TST o encerramento da mediação. No dia 14/07/2020, o TST, a pedido da GOL, extinguiu a mediação.
Com informações da Ag. Amora e Assessoria Jurídica do SNA