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Governo de SP aceita a proposta do MPT e metroviários suspendem greve

Governo do Estado informou apenas as 23h que aceitava a proposta depois que a categoria votou aprovando a greve. A demora do governo provocou atraso na abertura das estações do Metrô

Publicado: 28 Julho, 2020 - 09h15 | Última modificação: 28 Julho, 2020 - 11h18

Escrito por: Redação CUT

Metroviários de SP
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Assim que os trabalhadores aprovaram a greve a partir da zero hora desta terça-feira (28), o secretário de Transportes Metropolitanos, Alexandre Baldy, do governo de João Doria (PSDB), ligou para a direção do Sindicato dos Metroviários de São Paulo para dizer que aceitava a proposta feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que havia sido mediada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) nesta segunda-feira (27).

A proposta, que foi submetida à votação na assembleia virtual realizada das 18h às 22h30 e foi aprovada por 84% da categoria, garante a renovação de todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) até 30 de abril do ano que vem. Uma nova assembleia foi convocada emergencialmente para a madrugada. No total, 1.754 metroviários participaram e a proposta foi aprovada por 79,76% dos trabalhadores. A greve foi suspensa.

Apesar da suspensão da paralisação, a abertura de estações, que normalmente ocorre às 4h40, teve atraso e a operação integral só foi estabelecida por volta das 7h40 (de Brasília). Houve problemas nas linhas 1-Azul, e 2-Verde, 3-Vermelha e 15-Prata.

O problema ocorreu porque o governo de SP só respondeu ao sindicato que aceitava a proposta as 23h e não houve tempo para organizar o retorno de todos os metroviários.
Confira abaixo a íntegra da proposta:

1- Manutenção do adicional noturno de 50%, com o pagamento de adicional noturno de 25% pelo período de 6 meses, e o adiamento da diferença de 25% do adicional noturno, que devem ser pagos integralmente nos 6 (seis) meses subsequentes;

2- Manutenção da Gratificação por Tempo de Serviço, com a garantia dos valores adquiridos até 30/04/2020, e a suspensão da aplicabilidade do percentual pelo período de 6 (seis) meses (01/05/2020 a 01/11/2020), retomando-se o pagamento do direito adquirido neste período no 7º mês, com o consequente pagamento dos respectivos valores retroativos à data de aquisição da progressão;

3- Manutenção do adicional normativo de férias, com o adiamento do pagamento da diferença entre o valor do adicional normativo e o 1/3 constitucional, pelo período de 6(seis) meses, com o consequente pagamento no 7º mês dos respectivos valores retroativos à data do gozo. Com a realização do acordo, os valores de auxílio transporte suprimidos a partir de 30/06, serão ressarcidos;

4- Renovação do ACT, em todas as suas cláusulas, por 12 meses com vigência de 01/05/2020 a 30/04/2021;

5- Manutenção do adicional de horas extras de 100%, com o pagamento de adicional de 50% pelo período de 6 meses, e o adiamento da diferença de 50% dos adicionais de horas extras, que devem ser pagos integralmente nos 6 meses subsequentes, exceto as horas extras compulsórias, que devem ser pagas integralmente (100%).