Escrito por: Redação CUT
Pedido de liberação do dinheiro do abono referente ao trabalho exercido em 2019, que não foi sacado no calendário até o dia 30 de junho de 2021, poderá ser feito apenas a partir do dia 31 de março
Depois de antecipar para fevereiro, o Ministério do Trabalho e Previdência adiou para o fim de março o início do pagamento do Abono Salarial do PIS/Pasep atrasado. Os pedidos de liberação desse abono não sacado no calendário até o dia 30 de junho de 2021, poderão ser feitos apenas a partir do dia 31 de março.
Segundo o ministério, cerca de 320.423 mil trabalhadores não sacaram o Abono Salarial referentes aos anos-base de 2015 a 2019. O governo estipula o prazo máximo de cinco anos para o saque em atraso.
O ministério disponibilizou cinco meios para os trabalhadores e trabalhadoras pedirem a liberação do dinheiro:
Presencialmente: o trabalhador da iniciativa privada deve ir até uma das unidades de atendimento do ministério com um documento oficial com foto e solicitar abertura de recurso administrativo e o reenvio do valor para a Caixa Econômica Federal. Os servidors públicos devem fazer o mesmo, só que devem pedir o reenvio do dinheiro para o Brasil (pagador do Pasep).
Via email: o recurso para solicitar o valor em atraso pode ser enviado para: trabalho.uf@economia.gov.br. No endereço de email, as letras "uf" devem ser substituídas pela sigla do estado de domícilio do trabalhador. Quem mora em SP, por exemplo, deve enviar mensagem para trabalho.sp@economia.gov.br
Pelo telefone: pelo número 158
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: o aplicativo pode ser baixado ou atualizado em celulares com sistema operacional Android e sistema iOS. Segundo o ministério, é "extremamente recomendável" que os trabalhadores atualizem para a última versão do aplicativo. Sem a atualização não será impossível verificar o direito, o valor do abono, o dia e o banco para recebimento.
No portal gov.br: o site dá acesso às mesmas informações sobre o abono da Carteira de Trabalho Digital.
Quem tem direito ao abono em atraso
Tem direito ao abono antigo do PIS quem exerceu atividade remunerada formal entre 2015 e 2019, por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, e recebeu no ano de referência a remuneração média mensal de até dois salários mínimos. Em 2019, o salário mínimo era R$ 998 e o abono é pago para quem recebeu, em média, até R$ 1.996 naquele ano.
Também é necessário que o trabalhador esteja cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) há pelo menos cinco anos. É exigido ainda que o empregador tenha contribuído para o PIS ou Pasep e tenha informado corretamente os dados do funcionário na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
O que é o Abono Salarial
O Abono Salarial é um beneficio anual no valor máximo de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento e está assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Trabalhador da iniciativa privada
Os trabalhadores de empresas privadas que recebem pela CAIXA terão o abono salarial disponível na sua conta corrente ou poupança ou conta digital. Caso isso não ocorra, o Abono ainda poderá ser sacado nas lotéricas, canais de autoatendimento, CAIXA Aqui ou agências da CAIXA.
Servidor público
Os trabalhadores de empresas públicas que recebem pelo Banco do Brasil terão Abono Salarial disponível na sua conta corrente ou poupança. Caso isso não ocorra, será possível nos terminais de autoatendimento realizar uma transferência (TED) para a conta do seu banco, no site www.bb.com.br/pasep ou nas agências do Banco do Brasil.
VALOR DO ABONO
Meses trabalhados no ano-base Valor do abono
1 R$ 101,00
2 R$ 202,00
3 R$ 303,00
4 R$ 404,00
5 R$ 505,00
6 R$ 606,00
7 R$ 707,00
8 R$ 808,00
9 R$ 909,00
10 R$ 1.010,00
11 R$ 1.111,00
12 R$ 1.212,00
Com informações do Ministério do Trabalho e Agência Brasil.