Escrito por: Andre Accarini
Se os peritos da OIT confirmarem que normas internacionais foram violadas pela reforma Trabalhista, país pode sofrer consequências jurídicas e diplomáticas, como boicote econômico
Depois de uma disputa que atrasou em um dia o anúncio, na noite desta segunda-feira (10), foi divulgada a chamada ‘lista suja’ de países que não cumprem as regras da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Brasil foi incluído na lista por desrespeitar a Convenção 98, que trata do tema “negociação coletiva e representação sindical”, já que a reforma Trabalhista, (Lei 13.467/2017) permite que o negociado sobre o legislado valha em todos os casos, inclusive quando retira direitos dos trabalhadores.
O atraso na divulgação da lista, durante a 108ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT, em Genebra, na Suíça, ocorreu por causa da pressão do governo brasileiro que, aliado aos empregadores, apresentou argumentos mentirosos para o país não ser investigado, segundo o secretário de Relações Internacionais da CUT, Antonio Lisboa. “Houve uma disputa para que o Brasil não entrasse, sob o argumento de que a reforma Trabalhista modernizou as relações de trabalho, favoreceu negociações coletivas e foi criada para gerar empregos”.
“Pura mentira”, critica Lisboa. “Eles argumentaram também que há uma intervenção da OIT na legislação nacional para ditar regras e interferir no ordenamento jurídico do Brasil, mas também é mentira porque o país ratificou a Convenção 98 e como não está cumprindo, é justo que entre em análise”.
Fica claro, na avaliação de Lisboa, que o governo brasileiro não quer ser investigado ou cobrado por violar as normas por interesses econômicos. “Eles argumentam sobre a reforma Trabalhista possibilita a geração de empregos e facilitar as negociações, mas isso é balela. Não houve geração de empregos e direitos foram exterminados com a nova lei”, como provamos aqui na OIT.
Mais uma vez, fica provado que a reforma Trabalhista é uma farsa. Foi feita para retirar direitos e enfraquecer tanto a negociação coletiva como a representação sindical- Antonio LisboaA denúncia à OIT foi feita pela CUT durante a 106ª Conferência da OIT em junho de 2017. O Brasil foi incluído na lista ampla de 40 casos a serem observados. Mesmo com a CUT alegando os riscos que a reforma Trabalhista traria, o país não entrou na lista suja de 24 países a serem investigados na época porque o governo brasileiro se defendeu argumentando que a lei ainda não estava em vigor. A nova lei Trabalhista foi sancionada pelo ilegítimo Michel Temer (MDB) em novembro daquele ano e os resultados até agora são exatamente o que a CUT previu. Desde então, o que aumentaram foram as taxas de desemprego, subemprego e a informalidade.
“Nós dizíamos o que ia acontecer se fosse aprovada. Quando entrou em vigor fomos aos peritos da OIT e fizemos os questionamentos. Eles concordaram conosco e assim teve início essa ação, efetivamente”, lembra Antonio Lisboa.
O secretário de Relações Internacionais da central reforça ainda que “a CUT encabeçou essa luta em defesa da classe trabalhadora brasileira e recebeu apoio das outras centrais”.
Uma vez na lista, o caso segue para a análise da Comissão de Aplicação de Normas da OIT. O governo brasileiro apresentará sua defesa e a CUT reforçará o argumento de que a reforma Trabalhista fere a convenção. Após o debate os peritos analisam as defesas e, então, apresentam conclusões que, segundo Lisboa, têm que ser aprovadas pelas partes.
O dirigente explica que várias podem ser as decisões desses peritos. Vão desde novos pedidos de informações sobre o caso até a instauração de um inquérito “in loco”, ou seja, no Brasil, para averiguar as situações de desrespeito às normas e verificar porque o país não está cumprindo.
Caso as conclusões das análises confirmem a violação, o país pode sofrer consequências diplomáticas, como boicote econômico de outros países ou blocos que se recusam a negociar com quem não cumpre tratados, sejam trabalhistas, ambientais ou de qualquer espécie e, por outro lado, consequências jurídicas.
A OIT pode recomendar que a justiça trabalhista brasileira observe com rigor as normas da convenção ratificada pelo país. Segundo Lisboa, os tribunais brasileiros, em eventuais julgamentos de ações, já levam em consideração essas regras, ou seja, se há denúncia sobre acordos coletivos em que se retirou direitos, os tribunais devem corrigir, de acordo com as normas da OIT.
Os países não são obrigados a ratificar convenções, mas à medida em que assumem esse compromisso, são obrigados a cumprir porque significa que adotaram os termos da Convenção como termos próprios, ou seja, da legislação do país- Antonio LisboaE ele completa que não é somente com as convenções da OIT. “Pode ser qualquer convenção, seja da OIT, da ONU ou qualquer outro tratado internacional”
A Convenção 98, vale lembrar, adotada pelo Brasil, estabelece o direito à negociação coletiva, sem retirada de direitos, com a participação da representação sindical. O secretário de Relações Internacionais da CUT argumenta que a reforma Trabalhista é um ataque à convenção.
“A reforma feriu gravemente a Convenção 98, porque não houve diálogo social, os trabalhadores não foram ouvidos sobre ao assunto, ou seja, não houve nenhuma negociação”, afirma Lisboa.
Especificamente sobre as negociações, o dirigente lembra que a reforma passou a estabelecer a possiblidade de negociação individual, em que um trabalhador faz um acordo sem a proteção do acordo coletivo da categoria, o que também fere a convenção 98.
Ele lembra também que na hipótese de um determinado país “voltar atrás” em sua ratificação, há que fazer um processo que passa pelo parlamento, aprovando um pedido de cancelamento da ratificação, o que não aconteceu no Brasil.