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Governo do Paraná descumpre Lei de Acesso à Informação

Solicitação de dados referentes à infraestrutura utilizada no massacre do dia 29 de abril

Publicado: 27 Maio, 2015 - 12h19

Escrito por: CUT-PR - Gibran Mendes

Orlando Kissner - ANPr
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Richa não respondeu à solicitação de informações da CUT-PR

Reprodução do registro de encaminhamento do pedido feito à CGEReprodução do registro de encaminhamento do pedido feito à CGE
O Governo do Paraná não está cumprindo a Lei nº 12.527/2011, conhecida popularmente como Lei de Acesso à Informação. No último dia 6 de maio a reportagem entrou em contato com a Controladoria Geral do Estado para solicitar informações referentes à infraestrutura pública utilizada no massacre do dia 29 de abril, quando professores e servidores públicos foram atacados pela Polícia Militar com bombas de gás lacrimogêneo, spray de pimenta, balas de borracha, cachorros e outros artefatos considerados não-letais ou de baixa letalidade.

O prazo expirou nesta terça-feira (26), vinte dias após a solicitação, período máximo dado pela legislação em vigor. No mesmo dia a CGE encaminhou a solicitação à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP) que até o momento não se manifestou. Diz o encaminhamento da controladoria. “Cientificamos Vossa Senhoria que a presente solicitação foi encaminhada, nesta data, à Secretaria de Estado da Segurança pública e Administração Penitenciária - SESP, a quem compete analisá-la”, diz o registro no endereço eletrônico do órgão.

A reportagem tinha como objetivo saber a quantidade de agentes públicos envolvidos na operação, notadamente do Batalhão de choque, qual era o percentual dos agentes envolvidos na comparação com os policiais na ativa, o valor gasto com deslocamentos e diárias de policiais vindos do interior para a capital, a quantidade de bombas de gás utilizadas bem como de balas de borracha e de cachorros da policia presentes no dia. A reportagem ainda questionou qual foi a orientação dada para a Polícia Militar com relação a sequência dos mecanismos de repressão/contenção utilizados. Nenhuma das perguntas foi respondida.

A Lei de Acesso à Informação - Sancionada em 18 novembro de 2011 a legislação chegou para garantir a publicidade dos atos públicos para todo e qualquer cidadão. Para isto basta fazer um requerimento para o órgão desejado enumerando as informações solicitadas. O prazo para a divulgação dos dados deve ser de 10 dias com prorrogação máxima de mais 10 dias.

A Lei 12.527/2011 tem por finalidade promover a garantia do exercício amplo do direito fundamental à informação, previsto nos artigos 5º, XXXIII; 37, § 3º, II e 216, § 2º da Constituição da República. A norma, que deriva do princípio da publicidade dos atos da administração pública, garante transparência como regra e o sigilo como exceção.

De acordo com o professor universitário e mestre em Direito, Ricardo Nunes Mendonça, estes são principais objetivos da legislação. “ (A lei) Tem por uma de suas finalidades precípuas o controle, pela sociedade civil, das ações da administração pública, obrigando os gestores a explicitarem os motivos e os custos de suas decisões e a submeterem-se à aprovação ou desaprovação constante da opinião pública. Embora a Constituição se mostre suficientemente cogente ao impor, aos representantes do povo, tal obrigação e garanta o exercício dos direitos políticos fundamentais pelos populares, opondo-os, se necessário, ao próprio Estado, a regra infraconstitucional teve o mérito de regulamentar procedimentos de acesso e divulgação das informações que reforçam a efetividade constitucional”, explica.

Segundo o professor, o não cumprimento da Lei de Acesso à Informação pode render ao poder público inúmeros reflexos. “De acordo com o artigo 6º da Lei, é dever da Administração Pública, por meio dos seus órgãos e representantes, gerir a transparência das informações e dar-lhes publicidade e acesso amplo, resguardando, quando necessário o sigilo da informação. Caso não publique voluntariamente as informações, poderá ser instada por qualquer cidadão a disponibilizá-las”, analisa Mendonça. Neste caso a administração pública deverá apresentar os esclarecimentos no prazo de 20 dias.

“Caso negue (o pedido) sob fundamento de sigilo, deverá, no mesmo prazo, apresentar as razões da recusa e noticiar ao requerente a possibilidade, o prazo e os meios para recurso que deverá ser endereçado à autoridade hierarquicamente superior à que tomou a decisão”, relata o advogado. Assim, segundo Mendonça, deverá ser idenficiada a autoridade revisional que indeferiu o pedido.

A legislação também deixa claro a impossibilidade de restringir acesso à informação em alguns casos em específico, como por exemplo o parágrafo único do artigo 21 que diz. “As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso”, garante.

De acordo com o professor, este é um caso no qual a lei protege o acesso do cidadão à informação. “O que aconteceu no último dia 29 de abril, sem dúvida alguma, foi uma evidente violação aos direitos civis e políticos fundamentais dos que foram vítima do massacre. Esta análise não é pessoal, mas compartilhada com entidades nacionais e organismos internacionais de proteção dos direitos humanos, como por exemplo, a Anistia Internacional”, argumenta.

Em última hipótese, o não cumprimento da Lei de Acesso à Informação é passível de punições. “Caso se negue, retarde ou aja de má-fé, dentre outras condutas previstas, a autoridade cometerá ato ilícito punível com sanção administrativa na forma da lei, bem como poderá responder por improbidade administrativa. Por fim, não se pode ignorar a possibilidade da parte interessada recorrer ao Poder Judiciário para obter a informação”,finaliza.

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