MENU

Governo ignora lei que prevê medidas de socorro a agricultores familiares

Camponês do RS que viu valor agregado de mercadoria cair 70% afirma que recursos da Lei Assis Carvalho 2 não chegaram, relata reportagem do Brasil de Fato

Publicado: 13 Junho, 2022 - 12h59 | Última modificação: 13 Junho, 2022 - 13h09

Escrito por: Redação CUT

Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Arquivo
notice

O governo de Jair Bolsonaro (PL) ignora a Lei Assis Carvalho 2, que prevê medidas de socorro estatal para agricultores familiares, promulgada no final de 2021 após um longo percurso de negociações no Congresso Nacional.

A situação vem sendo denunciada por movimentos populares do campo que sofrem com secas prolongadas no Sul e enchentes no Nordeste e pressionam o governo Bolsonaro por uma imediata execução da lei, relata reportagem de Cristiane Sampaio, do Brasil de Fato. 

“A gente está meio desacreditado diante do governo que está aí hoje, principalmente porque o governo federal, para a agricultura familiar, não está fazendo praticamente nada. E olha que a gente vem de uma estiagem severa. É uma situação muito preocupante esta de hoje da agricultura. Sinceramente, estamos esquecidos", afirma o agricultor Alex Morgan, de Alto Alegre (RS), que está entre os que esperam a chegada de algum amparo governamental para o setor, duramente penalizado pelos efeitos da pandemia. No Rio Grande do Sul em particular, as plantações foram afetadas ainda por uma longa estiagem que prejudicou as lavouras.

Segundo a matéria, o camponês, que produz laranja e leite in natura destinado à agroindústria, conta que o valor agregado da mercadoria comercializada pela família reduziu cerca de 70% nos últimos tempos. A queda comprometeu ainda mais a renda da família, gerando dificuldades na produção de alimentos. Sem ajuda governamental, Morgan conta que o desestímulo vem tomando conta do trabalho. 

Sobre a Lei Assis Carvalho 2

A Lei prevê a liberação de R$ 2,5 mil para camponeses afetados pela pandemia cuja situação seja de pobreza ou extrema pobreza, com pagamento de R$ 3 mil para núcleos liderados por mulheres.

Também determina a criação de uma linha de crédito sem juros específica para produtores de leite com uma década para quitar os valores. 

Outros pontos fixados pela lei são: adiamento de parcelas vencidas de operações de crédito rural; prazo de até 30 de dezembro deste ano para descontos na negociação de débitos; entrada em programa da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que compra e distribui alimentos para pessoas em situação de insegurança alimentar, entre outros benefícios.

Confira aqui a íntegra da reportagem.