Escrito por: Rosely Rocha
PEC da reforma de Previdência deixa brechas para Bolsonaro aumentar o tempo de contribuição e reduzir o valor do benefício para os futuros trabalhadores ainda não são segurados pelo INSS
Apesar dos deputados federais terem aprovado, em primeiro turno, por 379 votos a 131, o texto do relator Samuel Moreira (PSDB-SP), da reforma da Previdência, o governo de Jair Bolsonaro (PSL) pode promover outras alterações para o acesso à aposentadoria, prejudicando ainda mais os futuros trabalhadores e trabalhadoras. São mudanças que serão válidas apenas para quem ainda não ingressou no mercado formal de trabalho, seja no setor público ou privado e, portanto, ainda não é um segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Isto pode ocorrer porque há pontos da reforma que Bolsonaro definirá por lei complementar, que pode dificultar ainda mais a vida do brasileiro. É o caso do tempo mínimo de contribuição de 15 anos para as mulheres e 20 para os homens. Ou seja, mesmo aprovado na PEC, o tempo mínimo de contribuição não está garantido para as futuras gerações.
Também não estão garantidas as regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios, que dependerão de lei futura. Com tudo isso podendo ser alterado por lei complementar, os valores dos benefícios poderão ser ainda menores e o tempo mínimo de contribuição poderá ser maior, caso Bolsonaro queira e o Congresso aprove uma nova lei .
O que há de certo é que se a reforma for aprovada, a idade mínima para ter direito à aposentadoria será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Segundo o ex-ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, “estão garantidas apenas as regras da aposentadoria para quem já está inscrito no sistema da Previdência. Para quem ainda não começou a contribuir, essas regras poderão ser alteradas”.
Berzoini explica também que o governo não poderá implantar o sistema de capitalização, porque ele foi retirado totalmente do texto do relator e só poderia ser incluído numa PEC.
Lei complementar
A votação de leis complementares é diferente da votação de Propostas de Emendas à Constituição (PEC). São necessários apenas 257 votos na Câmara e 41 no Senado, e não os 60% de votos em dois turnos no Congresso, como acontece na votação de uma PEC, como é a reforma da Previdência.