Escrito por: Redação CUT
Paralisação começou nesta quinta e é por tempo indeterminado. Gestão da estatal alterou as bases de cálculo do adicional de transferência e do seguro de vida, prejudicando trabalhadores
Os trabalhadores e trabalhadoras da Eletronorte, em Brasília, entraram em greve por tempo indeterminado na manhã desta quinta-feira (3) em protesto contra o constante desrespeito e descumprimento de itens dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) negociados com o Sindicato dos Urbanitários do Distrito Federal (STIU-DF).
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De acordo com nota no site do STIU-DF, a Eletronorte alterou dois regulamentos acordados em prejuízo aos trabalhadores: alterou as bases de cálculo do adicional de transferência e do seguro de vida. Estes são dois exemplos dentre outros, dizem os dirigentes sindicais.
Os sindicalistas afirmam que a Eletronorte seguiu a pior das diretrizes vindas da Eletrobras, “que põe fim à premissa básica de uma mesa de negociação, que é a de respeitar o processo negocial”. Esse foi o caso da decisão de incluir alterações nos benefícios assistenciais previstos nos ACTs e INs, sendo que em mesa de negociação, documentado pela própria comissão interna, as alterações no plano de saúde se resumiam ao que ela própria denominou como BAS (benefícios de assistência à saúde).
A nova orientação da estatal, afirma o sindicato, rasgou todas as regras de uma mesa de negociação e afetou de forma desumana um grupo de trabalhadores e trabalhadoras que possuem doenças graves, ou que possuem dependentes com necessidade especial.
A Eletronorte tem seguido a política de precarização, sucateamento e retirada de direitos orientadas pela holding do Sistema Eletrobras, diz a direção do Stiudf. “Esse desmonte do patrimônio público”, afirmam os dirigentes, “tem o claro objetivo de facilitar a privatização da estatal”.
A greve dos eletricitários é uma resposta à truculência da direção da empresa nesses últimos anos, que tem tentado criar um cenário de pânico no ambiente de trabalho, dizem o dirigentes.
Saiba o que é Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é feito a partir de uma negociação entre o sindicato que representa a categoria, os próprios trabalhadores e uma empresa. O ACT estipula condições de trabalho e benefícios, reajustes salariais etc.
Diferentemente da Convenção Coletiva de Trabalho, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo Coletivo de Trabalho se limitam apenas às empresas acordantes e seus respectivos empregados.
O Acordo Coletivo de Trabalho está disposto no § 1º do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho e é instrumento jurídico que, para ter validade após a negociação, precisa ser aprovado em assembleia da categoria.
Quando o acordo coletivo não é firmado entre as partes nas mesas de negociação, a empresa ou o sindicato recorrem a Justiça do Trabalho que estabelece o dissídio coletivo
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