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Grupo Industrial pode pagar R$ 23 milhões por acidente fatal com trabalhador

Ação Civil Pública do MPT pede que grupo industrial que fabrica insumos para a construção civil pague R$ 23 milhões por desrespeitar normas regulamentadoras, que resultou na morte de um trabalhador

Publicado: 26 Julho, 2022 - 12h30 | Última modificação: 26 Julho, 2022 - 13h20

Escrito por: Redação CUT | Editado por: Rosely Rocha

Divulgação
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Sede do MPT em Brasília

O acidente fatal devido ao excesso de peso transportado no veículo conduzido por um jovem trabalhador de 30 anos, contratado por um grupo industrial há apenas 4 meses, em 2020,  pode resultar numa multa de R$ 23 milhões às empresas Minerasul Indústria, Comércio e Agregados Ltda e Betumes Itabira ,Concreto e Asfalto Ltda, localizadas em Cachoeiro do Itapemirim (ES), que fabricam insumos para a construção civil nos estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro.

O alto valor, por dano moral coletivo, faz parte de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT-ES), após investigações, com a participação de Auditores-Fiscais do Ministério do Trabalho e agentes da Polícia Civil, constatarem, por meio de laudos periciais, que os caminhões  das empresas  como o dirigido pelo trabalhador falecido, transportam cerca de 80% a mais que a capacidade máxima indicada pelo fabricante do veículo.

Pesou como fator da punição ao grupo industrial, a identificação do histórico de infrações das empresas rés, que já foram autuadas cerca de 70 vezes, desde 2013, pelo descumprimento das Normas  Regulamentadoras do Trabalho (NRs), que visam a segurança dos trabalhadores, o que demonstrou o comportamento habitual, segundo o MPT, de descompromisso com o meio ambiente de trabalho seguro dos seus empregados. Além disso, os réus não concordaram em celebrar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo órgão perante o Poder Judiciário.

A fim de evitar a perpetuação das condutas irregulares e, em razão do perigo a que estão submetidos os empregados das empresas rés, o MPT pleiteou uma tutela de urgência, entre outros pedidos, para que sejam implementados sistemas de controle de peso das cargas e a capacitação dos empregados. A Justiça concedeu o pleito e ainda definiu uma multa de R$ 20 mil por obrigação não atendida, a ser destinada ao Fundo Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

Medidas de natureza pedagógica

A Ação Civil Pública tramita na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim (ES), onde o órgão ministerial pugnou, em caráter definitivo, pela condenação das empresas após apurar que os R$ 23 milhões se referem ao lucro que as empresas obtiveram com o transporte de rochas além da capacidade máxima de carga, nos últimos 10 anos. Para o cálculo do valor, considerou-se a necessidade de contratação de motoristas, a aquisição de outros caminhões, gastos com manutenção destes veículos e custos com combustíveis.

Segundo o MPT, este cenário reforça a necessidade de ajuizar medida capaz de reparar os danos causados à coletividade laboral e inibir a permanência desta conduta. Por se tratar de uma grande corporação industrial no ramo de insumos para a construção civil, fez-se necessário buscar por uma condenação que contribua para a mudança de mentalidade de um setor e de uma região assolados por altíssimos índices de acidentes de trabalho, como é o caso do setor de rochas e do sul do estado do Espírito Santo.