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Haddad: Lava Jato deveria pedir agilidade em julgamento de Lula no STF

Para jurista Dalmo Dallari, carta de Lula "é atitude digna e tem o valor de denunciar a grande injustiça que foi sua condenação”

Publicado: 01 Outubro, 2019 - 09h28

Escrito por: Redação RBA

RICARDO STUCKERT
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Em entrevista coletiva em Curitiba nesta segunda-feira (30), o ex-candidato à presidência da República Fernando Haddad destacou que o julgamento de suspeição de Moro deve ser prioridade da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula das Silva, preso na sede da Polícia Federal em Curitiba. Haddad e a presidente nacional do PT e deputada federal Gleisi Hoffmann (PR) comentaram o novo cenário da condenação e prisão do ex-presidente, depois que Deltan Dallagnol e procuradores da Lava Jato passaram a defender a progressão de regime de Lula. Na condição de um dos representantes legais de Lula, Haddad afirmou que seus defensores não conhecem o teor de uma decisão sobre a progressão e, portanto, não podem se manifestar sobre o tema especificamente.

Porém, Haddad lembrou o julgamento de habeas corpus de Lula, pedindo ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheça a suspeição do juiz Sergio Moro no julgamento do tríplex do Guarujá que o levou à prisão. “Meses atrás havia dúvidas, mas hoje não há mais dúvida sobre a veracidade do que está sendo divulgado (pelo Intercept Brasil)”, disse.

“Existe um habeas corpus cujo fundamento é a suspeição do juiz com base nos procedimentos. As revelações do Intercept provam de maneira cabal que a Lava Jato não via diferença entre o acusador e o julgador, assim como operavam estrategicamente com a mesma finalidade.”

Na coletiva, Gleisi Hoffmann afirmou que “o Supremo está retomando as regras da legalidade e esperamos que seja feita justiça”, em referência ao julgamento sobre as delações premiadas.

O ex-prefeito paulistano esclareceu que na carta divulgada por Lula nesta segunda-feira (30), o ex-presidente não diz que se recusa a aceitar uma decisão judicial sobre progressão de pena que, de resto, não foi tomada ou não é conhecida.

Para o jurista Dalmo Dallari, a carta de Lula divulgada hoje revela uma “atitude muito digna, porque hoje não há dúvida de que o processo foi mais político do que jurídico e os dados revelados mostraram isso, que a condenação dele não teve fundamento em provas, mas em suposições e na vontade de condenar”. Para ele, a atitude de Lula “tem o valor de denunciar a grande injustiça que foi sua condenação”.

“Ele não tomou nenhuma decisão. Soltou uma carta. Nenhum de nós, como advogados, foi citado. Não conhecemos a decisão da juíza (Carolina Lebbos) ou do juízo de execução penal.” Haddad insistiu no fato de que o julgamento de suspeição de Moro deve ser prioridade. “O processo de julgamento sobre a suspeição já se iniciou. O Ministério Público poderia, dadas as evidências, pedir agilidade no julgamento do HC. ”

A Segunda Turma do STF tem pendente um habeas corpus da defesa de Lula em que pede urgência no julgamento sobre a suspeição de Sergio Moro, ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (PSL). O decisão foi adiada em junho. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia já votaram contra a anulação da condenação. Faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Os votos de Mendes e Lewandowski são considerados certos a favor da concessão do HC, enquanto, sobre o do decano Mello, que desempataria, não há previsão confiável.

Haddad acrescentou que a questão é clara a ponto de uma procuradora (Jerusa Viecili) ter pedido desculpas a Lula pelo que afirmaram nas mensagens reveladas pelo Intercept. Jerusa se desculpou por ter ironizado o luto do ex-presidente pelas mortes de seu irmão Vavá, da mulher, Marisa Letícia, e do neto Arthur.

Para Haddad, o HC é um instrumento “que precede todos os outros”. “Do ponto de vista constitucional e processual, o HC precede todos os outros porque tem a ver com a suspeição e a anulação da sentença, voltando à primeira instância ou até um novo julgamento.”

Na sua opinião, se Lula se recusar a cumprir o benefício de uma progressão de pena, a partir de quando ela estiver oficialmente dada, ele não estaria descumprindo ordem judicial. “De maneira alguma. Isso é um beneficio concedido pelo Judiciário, não uma ordem. Ele pode gozar ou não do benefício.”